MP paulista pode denunciar mais dois por acidente do Metrô

Mais dois funcionários da linha de frente das obras da Estação Pinheiros do Metrô de São Paulo podem ser denunciados à Justiça pelo desabamento da construção que deixou sete mortos em janeiro de 2007. O promotor responsável pelo caso, Arnaldo Hossepian, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), pediu à Justiça, em caráter de urgência, que eles sejam ouvidos pela polícia. Se houver indícios de participação, os funcionários podem se juntar às 13 pessoas já denunciadas pelo MP e que, a partir do acolhimento da denúncia pela Justiça hoje, são consideradas réus. “É uma possibilidade, não é uma certeza”, afirmou Hossepian. “Diante do que eu colher (nos depoimentos), a denúncia poderá incluir uma ou mais pessoas.”

Fatos novos não revelados pelo promotor que vieram à tona ao longo desses quase dois anos de investigação motivaram o interesse de Hossepian no depoimento dos dois funcionários. “Na elaboração da peça acusatória, algumas dúvidas surgiram e eu gostaria de ouvir essas duas pessoas”, disse o promotor no início da tarde de hoje. Ele quer ouvir o coordenador de produção da Linha 4 pelo Consórcio Via Amarela, Celso Fonseca Rodrigues, e o funcionário do Metrô Rogério Castilho. O depoimento, ainda sem data marcada, será conduzido pelo delegado responsável pelo inquérito do caso, Jorge Carlos Carrasco, da 3ª Seccional Oeste, e acompanhado pelo promotor.

Os 13 réus no processo que apura responsabilidades pelo colapso das obras responderão por homicídio culposo (sem intenção). São oito funcionários do Via Amarela, entre eles o diretor do consórcio, Fabio Gandolfo, e cinco do Metrô, incluindo o gerente de construção da Linha 4, Marco Antônio Buoncompagno. A pena para os crimes varia de 1 ano e 6 meses a 6 anos de reclusão. O promotor do caso, no entanto, deixou clara hoje sua descrença na prisão dos acusados, caso sejam condenados pela Justiça. “Estamos falando de um crime culposo, então alguém ser encarcerado ao término (do processo) é algo muito improvável”, disse.

Nesses casos, a lei prevê a possibilidade de aplicar penas restritivas de direitos, sem detenção, como a prestação de serviços à comunidade. Para isso, os réus não devem ser reincidentes nem possuir antecedentes criminais, por exemplo. “É importante que determinadas questões relacionadas à flexibilização do Direito Penal sejam reconsideradas pelo Parlamento nacional”, criticou Hossepian.

Negligência

A denúncia da Promotoria, aceita integralmente pela juíza Margot Begossi, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, aponta como causas para a tragédia na estação de Metrô a negligência e a imprudência de funcionários do Consórcio Via Amarela e da Companhia do Metropolitano. “O excesso de confiança os levou a desconsiderar providências necessárias e a adotar outras para que a obra continuasse mesmo diante de situações de risco”, afirmou Hossepian.

Com base em laudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), do Instituto de Criminalística (IC) e de técnicos contratados pelo próprio consórcio de empreiteiras, o promotor concluiu que houve falha no procedimento de construção, desconsideração do modelo geológico do terreno e alterações na obra sem a devida avaliação de impacto. Isso teria deixado as paredes do túnel instáveis, quadro ignorado pelos responsáveis da obra, que prosseguiram com escavações e detonações até poucas horas antes do desmoronamento.

A responsabilização de funcionários do Metrô, na opinião de Hossepian, era fundamental, pois lhes caberia fiscalizar o empreendimento, mesmo que o contrato fechado com o consórcio permitisse pouca intervenção da companhia. “O contrato impedia determinadas providências, mas era obrigação dos envolvidos naquele contrato cobrar”, afirmou o promotor. “A dona de casa cobra da empregada doméstica a casa arrumada. Eu cobro do meu estagiário. Ora! É um dever mínimo.”

Alto escalão

Apesar da responsabilização do Metrô, não há entre os réus integrantes do alto escalão da companhia ou membros do governo do Estado, comandado na época por José Serra, do PSDB. Para o promotor, faltam indícios do envolvimento dessas pessoas com o desabamento. “O Ministério Público necessita estabelecer nexo de causalidade entre ação, omissão e o resultado para oferecer denúncia contra alguém”, justificou Hossepian.

O presidente do Metrô na época do acidente, Luiz Claudio Frayze David, por exemplo, foi citado como testemunha da acusação. “O MP não verificou possibilidade de lhe imputar qualquer responsabilidade por aquilo que se desenvolvia ou não na fiscalização”, sustentou o promotor. Diante da insistência dos repórteres, Hossepian usou um exemplo para reafirmar sua decisão. “Se um departamento de uma grande corporação claudica, o presidente pode ser o último a saber. Só vai tomar conhecimento quando a bomba explodir. Estamos falando de uma grande corporação, não da quitanda da esquina.”

Da mesma forma, o promotor disse não ter identificado evidências de envolvimento de nenhum membro do governo do Estado. “Não vi absolutamente nada nesse sentido. Se tivesse de responsabilizar alguém da administração, responsabilizaria. Se fosse alguém do alto escalão, encaminharia ao procurador-geral de Justiça para que ele se debruçasse sobre a situação”, garantiu. Hossepian negou ainda interferências políticas na aceleração do andamento das obras. “Não tenho absolutamente nada que me aponte essa hipótese”, afirmou. “Na minha apuração, detectei negligência e imprudência. Nada além disso.”