Metalúrgicos pedem alteração no cálculo do adicional de insalubridade

Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), pedindo a reforma do cálculo do adicional de insalubridade pago aos trabalhadores que se expõem a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Atualmente, o cálculo do benefício é feito sobre o salário mínimo, o que, de acordo com a CNTM, é inconstitucional. O Artigo 7º, Inciso IV, da Constituição, veda qualquer vinculação ao salário mínimo para qualquer fim.

O presidente da CNTM, Eleno Bezerra, defende que o adicional deve ter como vínculo o salário nominal do trabalhador. ?Estamos entrando com a Adin para substituir a palavra mínimo por base?, disse.

De acordo com o Art. 192 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao profissional adicionais que variam entre 10%, 20% ou 40%, percentuais definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Bezerra disse que a mudança na base do cálculo do adicional de insalubridade faz diferença no salário final do trabalhador. Segundo ele, se um metalúrgico que trabalha no nível de insalubridade de 10% e recebe hoje R$ 1 mil por mês, o seu adicional será de R$ 38, ou seja, a décima parte do mínimo. Com a mudança, o mesmo trabalhador receberia R$ 100, a décima parte do salário nominal.

O presidente da CNTM ressalta que o benefício é uma forma de dar garantia aos trabalhadores.

?Qual é o patrão que vai se preocupar, dentro da metalúrgica, em diminuir os riscos desse trabalhador que está exposto a várias doenças? Se ele adoecer, vai pro INSS, e o patrão continua pagando R$ 38 para outro trabalhador. Portanto, nós queremos que a insalubridade seja de acordo com a Constituição?, afirmou.

Voltar ao topo