Massacre do Carandiru completa 15 anos sem condenados na Justiça

São Paulo – Depois de 15 anos completados nesta terça-feira (2), a operação policial de invasão da Casa de Detenção de São Paulo, que resultou na morte de 111 presos no episódio conhecido como Massacre do Carandiru, permanece sem culpados definidos na justiça ou condenados. Os processos e as investigações sobre a operação da tropa de choque da Polícia Militar do estado continuam em trâmite na justiça e muitos processos prescreveram. Apenas o estado de São Paulo foi condenado em ações indenizatórias. Nenhum policial morreu na ação e o único previamente condenado acabou inocentado.

O processo do caso Carandiru teve início na justiça militar paulista em 1992. Em 1994, foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas subiu ao Supremo Tribunal de Justiça por acusar militares numa instância civil. Em 1996, o processo voltou ao TJSP e o Código Penal Militar foi alterado no país determinando que os homícidios praticados por militares fossem para a justiça comum.

O coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação  foi levado à júri popular em 2001 e condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 presos. Mas em fevereiro de 2006, a sentença original da juíza Maria Cristina Cotrofe foi revertida. O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Ubiratan Guimarães por 20 votos a dois. Embora considerasse válido o julgamento de 2001, a maioria dos desembargadores acatou argumentos apresentados pela defesa e inocentou o coronel.

Ubiratan Guimarães foi assassinado com um tiro no abdome, no dia 9 de setembro de 2006, no apartamento dele na capital paulista. O inquérito instaurado pela Polícia Civil de São Paulo, concluiu que a advogada Carla Cepolina, namorada do coronel, foi a responsável pela morte de Guimarães.

De acordo com informações de um dos promotores responsáveis pelo julgamento do coronel, Norberto Joia, para 32 policiais acusados de lesões corporais, as ações prescreveram o prazo de quatro anos. Ainda segundo Joia, mais de 80 policiais ?não foram levados a júris porque ainda cabe recurso aos próprios réus? e como o caso envolve muitos policiais, por conseqüência, o processo é mais demorado. Os réus aguardam sentença de pronúncia e o processo aguarda decisão do TJSP para ser enviado a júri popular.

?Há uma morosidade um pouco maior em decorrência da própria lei. Como são muitos réus e há que se respeitar a defesa de cada um deles, acaba se tornando mais moroso?, explica Joia.

Outro fator que atrasa os processos, segundo o promotor, é que por lei é preciso dar prioridade de julgamento a processos de réus que estão presos. ?Se tiver de julgar um preso ou uma pessoa que está respondendo em liberdade, julga primeiro o preso. A própria lei leva a isso.?

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