Maridos são os que mais agridem mulheres

Brasília (ABr) – Uma pesquisa feita pela Subsecretaria de Pesquisa e Opinião do Senado Federal, em março do ano passado, revelou que 17% das entrevistadas declararam ter sofrido algum tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Participaram do levantamento 815 mulheres, com 16 anos de idade ou mais, das 27 capitais brasileiras. A amostra, de acordo com a pesquisa, pode ser extrapolada para um universo de mais de 16 milhões de mulheres, de acordo com censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000.

A pesquisa mostrou ainda que o maior agressor da mulher brasileira é o marido ou o companheiro, em 65% dos casos. Quatro em cada 10 mulheres entrevistadas afirmaram que já presenciaram algum ato de violência contra mulheres. A maioria delas não se considera respeitada nem dentro de casa, nem no trabalho e 95% das mulheres responderam que é importante ou muito importante a criação de uma legislação específica para proteção da mulher na sociedade.

Uma particularidade que chama a atenção é quanto à resistência que as mulheres têm de denunciar atos de violência praticados contra elas, em função da importância que dão à manutenção da família e também porque atribuem muita fragilidade à apuração e à punição da violência doméstica. Mesmo quando denunciam, as mulheres continuam sendo agredidas. Para as que reconheceram que foram vítimas de algum ato violento, 50% afirmam ter sofrido agressão quatro ou mais vezes, 21% delas já foram agredidas duas ou três vezes e 28% admitem ter sofrido alguma agressão uma vez.

Projeto prevê juizado especial para as vítimas

O projeto de lei que cria mecanismos para evitar a violência contra a mulher, aprovado na quarta-feira passada pelo plenário da Câmara, é considerado uma vitória para o movimento feminista por conferir à violência doméstica e familiar contra a mulher o status de crime contra os direitos humanos e por criar instâncias judiciais específicas, os Juizados Especiais de Violência contra a Mulher, para a instauração de processos.

Para a assessora parlamentar de Direitos Humanos e Violência Contra a Mulher do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), Myllena Calazans de Matos, o projeto tem também como méritos a ampliação das medidas de proteção para as mulheres, além da possibilidade do juiz decidir sobre questões cíveis, como a guarda dos filhos, pensão alimentícia e separação. ?A importância desse projeto reside no fato de enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres ao tratar do problema como algo mais global. E também por colocar a mulher em situação de violência como centro das preocupações, de forma que ela possa ter instrumentos para, ao procurar o Estado, encaminhar seu caso até o fim?, avaliou Myllena.

Outra medida importante foi a exclusão dos crimes domésticos do âmbito da Lei 9.099, de 1995. Criada para dar agilidade ao julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, a lei terminou por gerar duas distorções quando o processo se trata de violência contra a mulher: permitir que o réu e a ofendida enfrentem audiência de conciliação -o que desestimula a mulher a denunciar casos de agressão por causa da situação de violência, muitas vezes sem controle, além de deixar que o agressor cumpra pena alternativa, com cestas básicas.

Voltar ao topo