Mandado de Segurança contra criação de reserva

Belém – Um grupo de proprietários e detentores de terras do município de Porto de Moz, no Pará, impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto do presidente da República que criou a reserva extrativista Verde Para Sempre, declarando de interesse social para fins de desapropriação todos os imóveis rurais no limite da reserva. Segundo a ação, o processo administrativo que fundamentou a criação da reserva teria sido conduzido de forma equivocada, pois a própria Advocacia Geral da União concluiu que o quadro fundiário da região não estava totalmente esclarecido. A defesa diz ainda que o processo administrativo que originou o decreto não foi antecedido de licenciamento ambiental, que o laudo de criação da reserva foi duramente rebatido por especialistas ambientais e que o decreto considerou a reserva como modelo de reforma agrária para a região amazônica, entre outros pontos. A defesa pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial, porque poderá acontecer, a qualquer instante, a prática de atos materiais para a implantação da reserva e o conseqüente remanejamento das centenas de famílias da região, de vilas e vilarejos, além da destruição de áreas agrícolas cultivadas e pastagem. No mérito, pede a anulação do decreto presidencial. O relator do MS é o ministro Marco Aurélio.

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