Justiça mantém bloqueio de bens de investigado por cartel de trens de São Paulo

A Justiça manteve o bloqueio de bens do ex-diretor de Operação e Manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) José Roberto Zaniboni, investigado por envolvimento com o cartel dos trens em São Paulo – esquema de fraudes em licitações do Metrô e da CPTM entre 1998 e 2008, governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

A decisão, tomada pela 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), atende a parecer do Ministério Público Federal. O embargo atinge contas de investimento, ações, títulos do Tesouro Nacional e Cédulas de Crédito Imobiliário existentes em nome do investigado.

O bloqueio foi decretado em 2014 pela Justiça Federal no inquérito que investiga um esquema de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para fraudes em contratos do Metrô de São Paulo e da CPTM. Inicialmente, o valor congelado chegava a R$ 2.979.501,71.

Zaniboni é um dos 33 indiciados pela Polícia Federal no inquérito do cartel dos trens. Ele é acusado de receber propina de empresas via lobistas. Zaniboni mantinha conta secreta na Suíça com saldo de US$ 826 mil. O dinheiro, segundo seu advogado, o criminalista Luiz Fernando Pacheco, já foi repatriado pelo próprio Zaniboni, com recolhimento de impostos. Pacheco reiterou inúmeras vezes que o dinheiro foi pago a Zaniboni por consultorias.

Contra o bloqueio de valores, Zaniboni entrou com recurso e a Justiça Federal, acolhendo parcialmente o pedido, decidiu liberar uma conta no Banco do Brasil, na qual o investigado recebe sua aposentadoria. Ele apelou da decisão, mas cerca de dois meses depois desistiu expressamente do recurso. Alguns dias depois, no entanto, entrou com uma petição questionando novamente o bloqueio, alegando “excesso de prazo”. O pedido não foi sequer apreciado, pois a Justiça concluiu que ele já havia perdido o direito de se manifestar em determinada fase do processo, considerando a desistência anterior. Uma nova apelação foi apresentada por ele e o recurso não foi admitido.

Contra essa decisão, Zaniboni interpôs novo recurso, não acolhido pela 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o parecer da procuradora da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues. “Da decisão que julga o incidente caberia apenas apelação defendendo justamente a origem lícita dos bens constritos, não a formulação de qualquer pedido de levantamento fundado em excesso de prazo, pois, repise-se, não se prestam os embargos à discussão de eventual excesso de prazo, mas sim e apenas sobre a licitude dos bens constritos”, aponta a procuradora.

De acordo com nota divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, o Ministério Público Federal já dispõe de documentos que comprovam a ocorrência de evasão de divisas por parte de alguns investigados no inquérito sobre a formação de um cartel de empresas multinacionais para fraudar licitações da CPTM entre 1998 e 2008.

A Procuradoria da República destacou que é fundamental que se aguarde a resposta de pedidos de colaboração internacional para a apresentação de eventuais provas que demonstrem a prática de lavagem de dinheiro por parte de investigados pelo cartel dos trens de São Paulo. Isso porque a condenação por esse crime pode provocar penas de prisão por até 16 anos, além de perda e repatriamento dos bens dos réus. Já a condenação por evasão de divisas permite que os réus sejam condenados a no máximo 6 anos e não possibilita a recuperação de recursos ilegalmente depositados na Suíça.

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