Julgamento de recursos contra Receita será mais ágil

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão que julga os recursos administrativos dos contribuintes contra autuações da Receita Federal, começa a operar com uma nova estrutura a partir de julho. Esta semana, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o regimento interno do órgão. O conselho foi reformulado dentro da Medida Provisória (MP) 449, convertida este ano na da Lei nº 11.941, para dar agilidade no julgamento dos processos. O coordenador de contenciosos administrativos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Roberto Riscado, disse que a nova estrutura será mais rápida e menos onerosa para o contribuinte.

“A demora no trâmite beneficia o devedor”, destacou. Segundo ele, acelerar os julgamentos dos recursos permitirá também uma execução mais rápida dos débitos. Apesar de admitir as dificuldades iniciais que a mudança trará, ele espera que a nova estrutura reduza o tempo de tramitação dos processos. “Resolve o problema de estrutura e de excesso de recursos”, explica. Hoje, o julgamento de um recurso do contribuinte contra a autuação da Receita demora em média quatro anos. Há uma meta para reduzir este prazo para seis meses. “A PGFN vai se adaptar para atuar junto ao Conselho para ter agilidade sem perder a qualidade”, afirma Riscado.

A nova legislação também obrigará a PGFN mudar a forma de atuação no Conselho. O órgão perdeu um importante instrumento para tentar derrubar os planejamentos tributários ilegais realizados pelas empresas. Os procuradores não poderão mais usar de um recurso privativo da PGFN contra decisões não unânimes de câmaras do Conselho. Quando algum conselheiro votava a favor dos argumentos da procuradoria, em processos com decisão final favorável ao contribuinte, o recurso podia ser apresentado à câmara superior de recursos fiscais. “Tínhamos este instrumento a mais. Agora, vamos mudar a forma de atuação no Conselho”, disse Riscado. Segundo ele, será uma atuação mais preventiva e agressiva nas reuniões das câmaras. “Teríamos de ir às câmaras para ganhar o processo.”

O presidente do CARF será Carlos Alberto Barreto, que foi secretário adjunto da Receita Federal. A nova estrutura será formada por três seções, uma Câmara Superior de Recursos Fiscais e pelo Pleno. As resoluções do Pleno do Conselho serão vinculantes em relação a todas as suas instâncias. Outro instrumento que deve dar agilidade, segundo o governo, é a súmula vinculante do Conselho, que, se aprovada também pela PGFN, gerará efeitos sobre toda a administração tributária. Os órgãos do Conselho serão integrados por representantes da Receita e dos contribuintes. No caso das câmaras que julgarão recursos contra a cobrança de contribuições previdenciárias, também haverá representação dos trabalhadores.

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