Juiz aceita denúncia contra pilotos e controladores por acidente da Gol

Brasília – O juiz federal substituto da Vara de Sinop (MT) Murilo Mendes aceitou na última sexta-feira (1º) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso responsabilizando os dois pilotos do jato executivo Legacy e quatro controladores de vôo pelo acidente aéreo que, em 29 de setembro de 2006, matou 154 passageiros do vôo 1907 da companhia aérea Gol.

A acusação formal havia sido entregue pelo procurador Thiago Lemos de Andrade no dia 25 de maio. Além dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, o MPF denunciou três controladores por exporem as aeronaves à perigo, crime previsto no artigo 261 do Código Penal. Os sargentos Felipe Santos dos Reis, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Santos de Barros vão responder por crime culposo (sem intenção).

Já o sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado por crime doloso (com intenção), uma vez que os promotores concluíram que ele tinha consciência de que o Legacy voava no mesmo nível que o Boeing da Gol e que o risco de colisão era iminente. Os quatro controladores trabalham no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindacta) 1, em Brasília. O advogado dos controladores, Normando Cavalcanti, disse hoje (4) que vai recorrer da denúncia.

Depois de instaurar o inquérito, a Justiça Federal vai dar início à fase de coleta de depoimentos. Os interrogatórios de Lepore e Paladino foram agendados para o dia 27 de agosto. Os quatro controladores devem depor no dia seguinte.

Para Murilo Mendes, é inadmissível que, embora estrangeiros, o interrogatório de Lepore e Paladino aconteça nos Estados Unidos. Amparando-se em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele determinou que os pilotos sejam citados e intimados a vir ao Brasil depor conforme as normas previstas no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), assinado pelos governos brasileiros e norte-americano.

Diferentemente da Polícia Federal, que, em 8 de maio, concluiu o inquérito policial responsabilizando apenas os dois pilotos por entender que cabia ao Comando da Aeronáutica investigar se os controladores haviam falhado, o MPF denunciou também estes profissionais. Para o procurador, a conduta destes não se enquadravam como crime militar, já que nenhum dos dois aviões pertenciam às Forças Armadas ou estavam ?sujeitos à incidência de um regime jurídico propriamente militar?, argumento aceito pelo juiz Murilo Mendes.

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