José Dirceu volta ao STF para escapar da cassação

O deputado federal José Dirceu (PT-SP) arriscou ontem mais uma tentativa para se livrar do processo de cassação na Câmara. Os advogados do parlamentar protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança com pedido de liminar para que seja suspensa a tramitação da representação do PTB que pode provocar a cassação de Dirceu. A ação foi distribuída ao ministro do STF Eros Grau, um dos três integrantes do tribunal que, na semana passada, votaram favoravelmente à paralisação do processo por quebra de decoro parlamentar.

A defesa alega que foram produzidas provas de forma ilícita, em desrespeito à Constituição Federal. O problema teria ocorrido no fato de o Conselho de Ética ter aprovado requerimento pedindo à CPI dos Correios cópia dos dados telefônicos e bancários do parlamentar. Segundo os advogados, os requerimentos não foram devidamente fundamentados.

"De uma simples passada de olhos nas páginas da representação, percebe-se, sem nenhum esforço interpretativo, que os requerimentos de quebra de sigilo não possuem nenhuma fundamentação, foram apresentados em bloco e aprovados por força do silêncio dos demais parlamentares", sustentam os advogados. "O fato de uma CPI dispor de dados sigilosos não significa que tais informações sejam de domínio público, ou, ainda, que estejam disponíveis para todo o Parlamento", acrescentam.

A defesa cita na ação uma jurisprudência do STF segundo a qual devem ser repudiadas provas obtidas em desrespeito a princípios constitucionais. "O avançado estágio do processo disciplinar, que em poucos dias poderá culminar na definitiva cassação do deputado José Dirceu, demonstra a ameaça concreta que somente a concessão da liminar pode evitar", afirmam os advogados.

A defesa protocolou a ação no Supremo cinco dias após o plenário do tribunal ter rejeitado pedido de José Dirceu para que fosse suspenso o processo de cassação. Por 7 votos a 3, o STF não aceitou o argumento central da defesa do deputado, de que ele não poderia ser processado por quebra de decoro parlamentar por suposto ato praticado na época em que exercia o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. A maioria dos ministros concluiu que, apesar de estar afastado da Câmara, ocupando um cargo no Executivo, Dirceu não estava livre de se comportar conforme os princípios éticos do decoro parlamentar.

Voltar ao topo