Idoso vai viajar de graça em ônibus interestadual

Brasília (AE) – A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) informou ontem que começarão a valer a partir de hoje os benefícios a idosos de baixa renda na venda de passagens de ônibus interestaduais tais como bilhetes gratuitos ou com descontos. A Agência publicará hoje, no Diário Oficial da União, resolução para regulamentar os descontos nas passagens e colocará fiscais nos principais terminais rodoviários do país para verificar se a resolução está sendo cumprida.

A resolução regulamenta as regras que já haviam sido divulgadas pelo governo na semana passada, em um decreto presidencial. Terão direito aos benefícios pessoas com 60 anos ou mais e que tenham um rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Para esse público as operadoras interestaduais de ônibus de passageiros têm de reservar dois assentos gratuitos até três horas antes da partida do ônibus. Para os demais assentos, as empresa terão de conceder descontos de, no mínimo, 50% para os idosos.

No caso de percursos de até 500 quilômetros, a passagem mais barata deve ser solicitada com, no máximo, seis horas de antecedência. Para os trechos superiores a 500 quilômetros, o bilhete precisa ser comprado com, no máximo, 12 horas de antecedência. O decreto da semana passada estabelece, entretanto que não estão incluídos nesses benefícios os custos dos pedágios e das tarifas de utilização dos terminais.

Os benefícios, previstos no Estatuto do Idoso, vêm sendo contestados na Justiça há cerca de dois anos pelas empresas de ônibus, que queriam saber como seriam remuneradas pelas passagens que deixariam de vender ou que venderiam pela metade do preço. Por conta disso, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) conseguiu uma liminar na Justiça (mantida pelo STJ e ainda em vigor) que permite que seus associados deixem de cumprir o termo do Estatuto do Idoso que estabelece as passagens diferenciadas.

Na ANTT a interpretação é de que a liminar não impede a aplicação desse novo decreto. Apesar de tratar do mesmo assunto, o decreto publicado na semana passada abre espaço para que eventuais prejuízos das empresas com a concessão dos benefícios sejam repassados para as tarifas dos demais usuários, atendendo, assim, à reivindicação das operadoras das linhas.

A ANTT já está trabalhando na formulação de uma outra resolução que estabelecerá como essas eventuais perdas poderão ser repassadas às tarifas dos outros usuários dos ônibus.

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