“Greve de serviços essenciais é ilegal”

Brasília – Especialistas em direito constitucional concordam com a jurisprudência dos tribunais superiores de considerar ilegal a greve em serviços essenciais do setor público, como a que acaba de ser decidida por juízes e promotores. Por desempenharem uma carreira típica de estado, esses dois segmentos estão constitucionalmente impedidos de realizar paralisações. Outro impeditivo é a falta de regulamentação do artigo da Constituição que trata do direito de greve dos servidores públicos, conforme os juristas ouvidos.

O jurista Célio Borja, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a greve de magistrados é incompatível com a função que exercem. A exemplo do jurista Dalmo de Abreu Dallari e de outros constitucionalistas que tem se manifestado na imprensa contra a paralisação de juízes, Célio Borja entende que a Constituição não deixa dúvidas: “Como integrantes de uma carreira típica de estado, os juízes não podem interromper os seus serviços”, afirmou. Assim como seus colegas, ele acha que até mesmo em relação aos demais servidores públicos, enquanto o direito de greve da categoria não estiver regulamentado, a paralisação é ilegal.

O inciso sete do artigo 13 da Constituição diz que o direito de greve será exercido nos termos definidos em lei específica, que ainda não existe. Este impeditivo legal é reconhecido também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo presidente do STF, Maurício Corrêa, e pelo ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos.

Voltar ao topo