Governo quer reaver multa por radar móvel

Foto: Chuniti Kawamur/O Estado

Radar móvel: uso está suspenso por liminar do TRF da 5.ª Região.

O governo vai reagir à decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região que, em liminar, suspendeu as multas aplicadas por radares móveis no País. O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, afirmou que deverá nos próximos dias abastecer a Advocacia Geral da União com dados e argumentos para recorrer da liminar, concedida numa ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a União.

Embora não conheça com detalhes o teor da liminar, Peres da Silva admitiu que um dos argumentos usados pelo Ministério Público é em parte procedente. Na ação civil o procurador da República Oscar Costa Filho afirma não haver garantias de que aparelhos de radar estavam no local, na hora e data apontados no auto da infração. ?É imprescindível que os motoristas tenham à sua disposição todas as informações necessárias para fazer a sua defesa?, afirmou o diretor do Denatran. ?Isso é preciso garantir.?

Via satélite

Peres da Silva afirmou que algumas medidas poderiam ser estudadas para garantir mais informações em caso de multas por infrações detectadas por radares móveis. Entre as possibilidades está a adoção do sistema de monitoramento por satélite. Tal aparelho, arrisca, poderia ser usado para localizar o aparelho do radar. ?Antes de tudo, é preciso ver se isso é possível tecnicamente e se é viável, em termos econômicos.?

O diretor do Denatran observou, no entanto, que costumeiramente o radar móvel é usado por um guarda ou policial rodoviário. ?A presença desses servidores valida a informação do radar?, afirmou. ?Tanto é que várias multas são lavradas apenas por tais agentes. Se elas são feitas com agentes e radares, melhor?, completou.

Com a liminar concedida pelo TRF, motoristas não precisam pagar as infrações registradas pelos radares móveis para licenciar os veículos. Eles também não têm os pontos colocados na carteira de habilitação.

A decisão não garante a devolução do dinheiro para quem já pagou a multa. ?Não é a primeira vez que ações sobre multas de radar são propostas na Justiça?, lembrou o diretor. Há alguns anos, uma ação exigiu que os aparelhos fossem todos aferidos pelo Inmetro. Ele observa, porém, que o uso de radares é considerado perfeitamente compatível com as normas brasileiras. ?Uma decisão do STJ mostrou que o uso de tais aparelhos está dentro da lei?, completou.

Voltar ao topo