Feira da Madrugada em SP tem prazo para fechar até amanhã

A Feira da Madrugada, que acontece no Brás, região central de São Paulo, funcionou normalmente na madrugada desta terça-feira, 28, apesar do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3) suspender a decisão que mantinha o seu funcionamento. A liminar do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24.ª Vara Federal, que assegurava as atividades no local foi cassada pelo TRF na última sexta-feira, dia 24, e divulgada nesta terça. Ainda segundo a decisão da Justiça Federal, os comerciantes têm até quarta-feira, 29, para o fechamento das bancas.

Alegando risco de incêndio e necessidade de uma reforma no local, a Prefeitura de São Paulo havia determinado o fechamento da Feirinha no final de abril e os comerciantes tinham até o dia 8 de maio para retirar as mercadorias. Um dia antes desse prazo, a liminar do juiz Giuzio Neto permitiu que a Feira continuasse funcionando normalmente. Segundo ele, as reformas prioritárias de segurança podiam ser feitas com o comércio em operação.

No dia 10 de maio, uma nova vistoria do Corpo de Bombeiros foi feita a pedido do próprio juiz. Com base no laudo, a Prefeitura recorreu da decisão, pedindo novamente o fechamento da Feirinha.

Na última semana, a suspensão da liminar do juiz da primeira instância foi dada pelo presidente do tribunal, Newton De Lucca. Ele tomou como base o relatório do Corpo de Bombeiros que demonstrou a necessidade de reformas urgentes para a prevenção de incêndios. “Ainda que sejam compreensíveis – e, mais do que isso, louváveis – os esforços feitos pelos próprios comerciantes para que a Feira mantenha sua atividade, seria temerário permitir que a mesma continue operando nas atuais circunstâncias”, afirmou De Lucca.

Segundo o juiz de segunda instância, o fato de ainda não ter ocorrido acidente grave na Feira da Madrugada, não afasta “a necessidade de uma revisão global, urgente e impostergável, do sistema contra incêndio”. O documento do Corpo de Bombeiros lista melhorias como regularização das larguras dos corredores, utilização de material adequado na cobertura das barracas, instalação de sistema de iluminação de emergência e formação de brigada de incêndio. A estimativa é que as obras da Prefeitura no local levem, no mínimo, 60 dias.

De acordo com a decisão do TRF, a suspensão da liminar não afeta outras ações futuras que possam ser iniciadas na Justiça sobre a Feira da Madrugada. A associação dos comerciantes ainda pode recorrer da decisão.

Voltar ao topo