Emenda propõe novo rito para MPs

Brasília (AgS) – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota amanhã, uma proposta de emenda à Constituição que disciplina a edição de medidas provisórias (MP) pelo Poder Executivo (PEC 72/05). A principal alteração proposta é a de que a MP somente passará a ter força de lei depois que tiver reconhecida a existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância, por uma comissão.

Pela proposta, a MP perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 120 dias, sem prorrogação, contados da sua publicação. Entre as proibições para a edição de medidas provisórias, foram acrescidas as matérias relativas a contratos e a tributos, salvo, nesse último caso, na hipótese de redução ou extinção. Cada MP também terá que versar sobre um único assunto e não poderá conter matéria estranha ao seu objeto.

Outra importante alteração é que a medida provisória não se iniciará mais, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados, como atualmente. Pela PEC, ela terá a votação inicial alternada, sendo que a Câmara dos Deputados terá 60 dias para apreciá-la e o Senado 45 dias. 

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