Dívidas dos estados e municípios com precatórios chega a R$ 100 bilhões

Até 2004, a dívida dos governos estaduais e municipais com precatórios – títulos de dívidas do governo decorrentes de decisões judiciais – era de R$ 64 bilhões, de acordo com o último levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, com a incidência de juros, correção monetária e novas dívidas, esse valor deve chegar a R$ 100 bilhões, 56,25% a mais, como avalia a Ordem dos Advogados do Brasil.

O pagamento dos títulos deveria ser feito no prazo máximo de 18 meses, mas de acordo com presidente da Comissão de Precatórios da Seção Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), José Alfredo Baracho Júnior, há muito o prazo foi ultrapassado.

?A demora é por falta de punição aos governos e prefeituras. Isso torna o precatório uma dívida fácil?, afirmou. Mas o grande problema são os estados e municípios. Segundo Baracho, o governo federal parcelou a dívida em dez vezes e, até 2009, o valor será quitado.

A demora prejudica os cidadãos. Hoje a maioria de quem espera pelo pagamento é de baixa renda. ?Devido ao tempo de atraso, o volume de pessoas com idade avançada está aumentando e também cresce o número de doentes.?

Na semana passada foi lançado o Movimento Nacional contra o Calote Público, Impunidade e Insegurança Jurídica. A campanha está articulando, nas três esferas do poder público, propostas para preservar o direito do cidadão a receber o dinheiro no prazo determinado.

Segundo o manifesto lançado pelo movimento, a Proposta de emenda à Constituição (PEC) 12 propõe que a União e governos estaduais destinem 3% da receita e os municípios, 1,5%, ao pagamento de precatórios, até que sejam quitados.  A PEC, no entanto, ainda tramita no Senado.

Se todos os estados e municípios adotassem os valores, a medida garantiria ao cidadão saber pelo menos quando vai receber o dinheiro. Atualmente, o estado de São Paulo, que tem o maior valor bruto de dívidas, reservou 2,5% da receita e Minas Gerais apenas 0,7% para o pagamento de precatórios.

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