Defesa do DEM diz que mandatos são dos partidos

O advogado do DEM, Paulo Brossard, afirmou nesta quarta-feira (3) no julgamento sobre fidelidade partidária no Supremo Tribunal Federal (STF) que o mandato é dos partidos. A sessão do STF começou com o ministro Celso de Mello, que apresentou relatório relativo aos três mandados de segurança pedindo a cassação do mandato de 23 parlamentares que trocaram de partido. Em seguida, os outros dois relatores, ministros Eros Grau e Cármen Lúcia, fizeram breves acréscimos à leitura de Celso de Mello, mas nenhum deles apresentou o seu posicionamento sobre o caso. Na seqüência, começaram as sustentações orais dos advogados. O primeiro a falar foi Brossard.

O centro da argumentação de Brossard foi que, para se candidatar os parlamentares precisam estar filiados a algum partido. Brossard destacou que as pessoas têm direito de entrar e sair do partido quando bem entendem, mas não podem sair com aquilo que não lhes pertence, no caso o mandato. Ele também aproveitou seu tempo para criticar a idéia de anistia que está sendo discutida nos bastidores da Câmara, no caso de o Supremo se posicionar favoravelmente à fidelidade partidária.

Depois de Brossard, falou também pela oposição o deputado e advogado Roberto Freire (PPS-PE), que destacou que, desde 1988, houve 1.300 mudanças de partidos. Pela defesa, falou primeiramente o advogado Fernando Neves, que sustentou o posicionamento do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável à fidelidade partidária, Chinaglia não declarou vagos os 23 mandatos de parlamentares que haviam sido objeto de consulta no Tribunal.

Neves destacou que o julgamento de hoje é técnico e deve focar se, com base na consulta do TSE, a Câmara poderia determinar a perda dos mandatos. Ele ressaltou ainda que há diferentes motivos que justificariam plenamente a troca de partido e, por isso, cada caso deve ser examinado de forma singular. Depois de Neves, falou o advogado Eduardo Ferrão, também defendendo os parlamentares que trocaram de partido. Ele lembrou que, em 1989 e 1994, o Supremo já julgou favoravelmente a possibilidade de troca de partidos.

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