Convite para churrasco vai parar em processo no RS

Um convite para um churrasco entre amigos foi parar nos autos de um processo em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, surpreendendo os advogados de um militar aposentado e do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) que discutiam na Justiça a validade ou nulidade dos descontos aplicados sobre o benefício mensal dos servidores inativos do Estado.

A nota de expediente, datada de 5 de dezembro, dava notícia do envio às partes do cálculo para ressarcimento ao policial aposentado Edison Melo Lopes de descontos indevidos feitos pelo Ipergs, após decisão que reconhecia como legítimo o pleito do autor da ação. Mas um dos dois parágrafos destoava do assunto em discussão e tratava de uma possível confraternização de fim de ano.

Em forma de lembrete, o texto diz: “Churrasco de ‘amigos’ na casa da Morgana, dia 06/12/2008, horário: 12h. O que levar??? Bebidas!!! Cada um leva seu fardinho!!! E a carne??? R$ 10,00 por pessoa, criança não paga. Quem vai??? Favor confirmar presença por e-mail e $$$ até dia 05/12, certo!!!??? Bem, mais uma vez um encontro de amigos, para colocar a conversa em dia, e desopilar fora da santa!!!”.

Conforme funcionários do Tribunal de Justiça (TJ) e o advogado Miguel Arcanjo da Cruz Silva, representante de Lopes, é provável que um funcionário do cartório tenha colado por engano o texto do convite à nota de expediente. O equívoco não causou transtornos às partes e nem altera o processo, mas também não pode ser retirado do despacho por conta da rotina de segurança jurídica. O juiz e os serventuários da 4ª Vara não falam sobre o assunto. O TJ abriu um procedimento interno para descobrir exatamente o que houve e depois emitir orientações para que o erro não volte a se repetir.