Conselho discute em Brasília concessão de indulto natalino

Brasília – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária se reúne hoje (2) e amanhã em Brasília para discutir entre outros pontos, o anteprojeto de indulto natalino para 2007. O presidente em exercício do conselho, Vetuval Martins, disse na manhã desta segunda-feira (2) que prevê poucas mudanças em relação ao que acontece todos os anos.

?Ao longo desses anos, procuramos aperfeiçoar o texto que regula esse benefício, de modo a beneficiar o maior número de presos possível?, disse o presidente em exercício.

Todos os anos, cerca de 15 mil presos fazem jus ao benefício.  Martins ressaltou que a principal proposta de mudança no modelo atual é a possibilidade de condenados a penas de até oito anos recorrerem ao indulto. Hoje, somente aqueles condenado a seis anos, no máximo, podem requer o benefício.

?Não há consenso ainda, mas o conselho estuda a possibilidade de se ampliar de seis para oito anos o período máximo da pena para que o presos possam requisitar o indulto natalino. Se ocorrer isso o benefício maior seria que mais pessoas poderiam ter direito ao indulto?, disse.

Além dos seis anos de pena máxima, para ter direito ao indulto natalino o preso precisa já ter cumprido parte da pena e comprovar bom comportamento no período de internação. ele também não pode ter sido condenado por crime hediondo (tortura, terrorismo, ou tráfico de drogas e entorpecentes).

O indulto também beneficia o preso com doença em estado terminal. Para essas pessoas, não há restrições quanto à  pena. O benefício é concedido no dia 25 de dezembro, pelo presidente da Reública.

‘Têm que esperar, pois o indulto não é uma obrigação, mas um favor que o presidente concede a essas pessoas. Se ele resolver parar de concedê-los ele pode fazer?, explicou Martins.

Familiares, advogados, representantes do Ministério Público, defensores públicos e médicos podem recorrerem ao juiz para pedir a inclusão de presos na lista de pedidos de indulto.

De acordo com Martins a concessão do indulto natalino está calcado no modelo de execução que prevê rigor no início das penas e abrandamento com o passar dos anos.

?Ela [a execução penal] começa com um regime mais rigoroso, passando para um regime médio até a pessoa cumprir a pena em liberdade condicional. Então o indulto natalino se insere nesse contexto como uma forma de retribuir ao preso que demonstrou bom comportamento durante o cumprimento da pena?.

O conselho tem até agosto para finalizar o estudo, quando será enviado ao ministro da Justiça parecer final sobre a questão. O projeto seguirá para a Casa Civil para análise e possível aprovação.

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