Comissão aprova pena maior para quem tem curso superior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (18) um substitutivo ao Projeto de Lei 1519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz considerará a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, "presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior".

Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução, por terem uma visão mais ampla da realidade. O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa.

Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.

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