CGU determina a demissão de outro ex-diretor da Infraero

Brasília – Por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) vai ter de demitir, por justa causa, seu ex-diretor financeiro Adenauher Figueira Nunes. A demissão é por causa do aumento patrimonial desproporcional à renda do servidor, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26). Nunes já estava afastado do trabalho desde o fim de 2006.

A CGU começou a investigar Nunes em maio de 2006, devido a um comunicado do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). O ex-diretor e a superintendente de Auditoria Interna da Infraero, Maria José de Andrade, com quem ele tinha relações conjugais, compraram apartamento em Brasília de valor incompatível com o patrimônio de ambos. Segundo nota divulgada pela CGU, Nunes não conseguiu justificar a origem lícita de seus bens.

Apesar da relação com Nunes, Maria José não se declarou impedida para analisar as contas do ex-diretor e aprovou em 2004 e 2005 os relatórios de sua gestão. Por esta razão, ela foi punida com a suspensão por 30 dias.

A decisão sobre Maria José já havia sido publicada ontem (25) no DO, que trazia também as punições a outros três servidores da Infraero: o ex-diretor Comercial e superintendente de Planejamento e Gestão da estatal Fernando Brendaglia de Almeida, e o advogado Napoleão Lopes Guimarães Neto, com demissão por justa causa, e a assessora Márcia Gonçalves Chaves com suspensão por 30 dias. Todas as sanções são resultado do processo disciplinar da CGU, que confirmou a prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo a CGU, Brendaglia, Lopes e Márcia participaram da concessão, sem licitação, de uma área junto ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, para funcionamento de um posto de combustíveis. Após o término do contrato que permitia que a Shell Brasil S/A explorasse comercialmente o espaço, um termo aditivo estendeu a validade do contrato.

?Essa prorrogação teve o nítido intuito de burlar a exigência constitucional de processo licitatório?, afirma o parecer da Assessoria Jurídica da CGU.

A CGU responsabilizou Brendaglia, mentor intelectual, e Lopes, encarregado da justificativa jurídica para prorrogação do contrato, pela irregularidade. Márcia, segundo a CGU, foi omissa em relação à irregularidade para, provavelmente, não arriscar o cargo de confiança.

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