CCJ analisa mais rigor para progressão de penas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar nesta tarde, entre outras propostas, o Projeto de Lei 7221/06, do Senado, que eleva o tempo para que criminosos condenados a mais de 30 anos de prisão obtenham benefícios na execução penal, como a progressão de regime fechado para o semi-aberto. Hoje, a progressão de regime pode ser obtida após 1/6 de cumprimento da pena. Com a mudança, deverá ser considerado o período total da pena e não mais o limite de 30 anos, que exigiria apenas 5 anos de cadeia para ganhar o benefício.

O projeto integra o pacote de Segurança Pública originário do Senado Federal. O relator na CCJ, deputado Benedito de Lira (PP-AL), recomenda a aprovação da matéria com emenda de redação.

Crime contra a administração

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 186/07, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que inclui entre os crimes hediondos os cometidos contra a administração pública. A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que faz apenas ajustes de redação.

Ensino médio

Também poderá ser votado o PL 7409/06, do Senado, que assegura o acesso de todos os interessados ao ensino médio público. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), que determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e prevê a "progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio". O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC).

Infidelidade partidária

Outro item da pauta da comissão é o Projeto de Decreto Legislativo 397/07, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que susta a resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê perda de mandato em caçso de troca de partido injustificada. O tribunal definiu que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), recomenda aprovação da proposta. Ele argumenta que o projeto não tem o objetivo de "contestar ou refutar" decisão do Judiciário, mas sustar os efeitos de uma resolução que, "invadindo matéria reservada à Lei, cria direitos e obrigações extrapolando a atribuição do TSE".

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