Autorizada venda fracionada de remédios

Brasília – Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza a venda fracionada de medicamentos nas farmácias, permitindo que o consumidor compre a quantidade exata que vai precisar, conforme a orientação de seu médico. Significa dizer que se a pessoa precisa tomar 15 comprimidos e o remédio é comercializado em caixas de 10 unidades, ela poderá comprar uma caixa e meia e não as duas caixas como acontece hoje. O fracionamento de remédios deve entrar em prática dentro de 3 a 4 meses, segundo expectativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até o fim deste mês, a agência deverá publicar para consulta pública, durante 30 dias, a regulamentacão do decreto. De acordo com o decreto 5.348, publicado no Diário Oficial da União do dia 20/01, o fracionamento de medicamentos é permitido "desde que garantidas as características asseguradas na forma original". Será necessário assegurar ao consumidor boas condições de conservação do produto, seja ele comprimido, ampola ou outra forma.

A medida é parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde voltadas para ampliar o acesso da população aos medicamentos. O ministro da Saúde, Humberto Costa, encaminhou ao presidente Lula documento defendendo a venda fracionada.

Segundo o ministro, "a medida trará importante e considerável contribuição no cenário sanitário nacional", entre elas a redução do custo do tratamento, menor risco de automedicação e intoxicações, melhor assistência farmacêutica e tratamento individualizado. Ainda segundo o ministro, "com o fracionamento de medicamentos, a população ganhará tanto na economia, a partir da racionalização do consumo, com a compra da quantidade exata, como também no próprio serviço qualificado de dispensação, com orientação segura e adequada acerca do consumo de medicamentos ". Embora a autorização de venda fracionada já esteja em vigor, ainda será necessária a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vai estabelecer as condições técnicas e operacionais necessárias para que a nova medida entre em prática.

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