Aché terá de indenizar funcionário proibido de estudar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma indenização de R$ 36 mil a um representante propagandista vendedor da Aché Laboratórios Farmacêuticos, que moveu ação contra a empresa na qual alega ter sido proibido de estudar durante oito anos, porque a empresa considerava que os estudos poderiam atrapalhar seu trabalho. Em 2002, após a reestruturação do laboratório, o vendedor foi demitido. Pelos danos causados, o trabalhador teve confirmada a indenização pela Justiça.

A ação judicial do ex-representante teve origem na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde não teve deferido o pedido de indenização. No entanto, o ex-funcionário recorreu da sentença e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) concedeu a indenização de R$ 36 mil por danos morais causados ao trabalhador. O TRT-RJ considerou o prejuízo intelectual sofrido pelo empregado, que se tornou mais grave após sua demissão. Ao recorrer ao TST, a Aché alegou não ter existido dano moral e que em casos idênticos, obteve decisão a seu favor. No entanto, a posição do TRT do Rio foi mantida.

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