Brasil vence União Européia na OMC, sobre as exportações nacionais de frango

O Brasil venceu na Organização Mundial do Comércio (OMC) a disputa contra as barreiras impostas pela União Européia (UE) sobre as exportações nacionais de frango.

Bruxelas não tem mais como apelar da decisão, mas mesmo assim não dá garantias de que cumprirá as determinações dos juízes internacionais. "Estamos desapontados com a decisão", disse um porta-voz da UE em Genebra.

O Brasil já havia vencido o contencioso em uma primeira arbitragem, mas os europeus recorreram e o caso foi revisto. Hoje, a entidade divulgou seu julgamento final e as condenações foram mantidas pelo órgão máximo da OMC contra a Europa.

O problema é que advogados de Bruxelas argumentam que não precisarão modificar as condições para a entrada do frango no mercado europeu e que a decisão da OMC não terá impacto nas transações comerciais. Segundo a UE, não há dúvida de que o Brasil venceu a disputa, mas ainda não está claro o que Bruxelas terá de fazer para colocar suas leis em ordem.

Segundo a UE, essa situação está sendo possível graças à recusa dos juízes em avaliar as novas regulamentações que foram postas em prática depois que o Brasil abriu a queixa contra Bruxelas. Para o governo brasileiro, a interpretação dos europeus sobre o resultado da disputa não é correta, já que as novas regulamentações apenas complementam a lei principal, que foi plenamente condenada pela OMC.

A lei que estava sendo questionada pelo Brasil, e que foi condenada pela OMC, data de 2002 e promove mudanças técnicas de classificação na entrada do frango importado. A mudança acabou aumentando as tarifas sobre o produto brasileiro de 15,4% para 75%. Em outubro de 2003, o Brasil entrou com a queixa na OMC, juntamente com a Tailândia.

O problema é que, poucos meses depois de o Brasil entrar com a queixa, a Europa promoveu mais algumas mudanças em sua legislação. Os europeus ainda fizeram de tudo para atrasar o trabalho da OMC. Só em junho de 2004 é que o comitê de arbitragem foi finalmente estabelecido, já que Bruxelas se recusava a aceitar o nome dos árbitros indicados.

O Brasil foi obrigado a recorrer ao ex-diretor-geral da entidade, Supachai Panitchpakdi, para que fossem escolhidos os membros do comitê que julgaram as barreiras impostas pela UE.

Quando os trabalhos dos árbitros finalmente foram iniciados, o Brasil alertou à OMC de que algumas novas leis foram implementadas na Europa. Os árbitros, porém, não aceitaram a inclusão das novas queixas, já que o caso havia sido aberto com base na lei de 2003. Para a UE, essa recusa deixava aberta a possibilidade para que as práticas aduaneiras européias fossem mantidas.

Em Genebra, o governo brasileiro garante que a condenação da lei e o pedido da OMC para que seja revogada, porém, são elementos suficientes para que as regulamentações posteriores também deixem de ser válidas, já que seriam apenas complementares.

Ainda assim, o governo brasileiro optou por também apelar e pediu para que as leis após 2003 fossem consideradas pelos juízes. Eles mais uma vez se recusaram.

O governo chegou a temer por uma decisão da OMC que não fosse favorável ao Brasil. Isso porque a UE argumentava que o País estava colocando o mínimo exigido de sal no produto exportado para que o frango entrasse no mercado da Europa em uma categoria que recebe impostos mais baixos que o frango congelado.

Por isso, Bruxelas acabou mudando a lei para exigir que o frango nacional recebesse um imposto maior. O Itamaraty alegou que os europeus apenas se queixaram da prática quando as exportações brasileiras começaram a crescer, em 2002.

Essa foi a segunda vitória do País contra a UE em menos de um ano. No outro caso, o Brasil conseguiu que a OMC condenasse os subsídios ao açúcar dados por Bruxelas. Os europeus chegaram a oferecer cotas de importação para o frango brasileiro nas negociações entre o Mercosul e a UE se o Brasil retirasse o caso da OMC, o que acabou não ocorrendo.

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