Barreiras removidas

A chamada cláusula de barreira, aprovada pelo Congresso em 1995 para vigorar nas eleições gerais deste ano, acaba de ser remetida com porte pago diretamente para o país do faz-de-conta. A decisão foi tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que votaram com o relator Marco Aurélio Mello, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nenhuma razão foi ventilada para explicar por que a decisão demorou 11 anos para acontecer, mesmo que suas razões fossem de domínio público.

?Esdrúxula, extravagante e incongruente?, foram os adjetivos usados pelo relator em seu discurso gongórico, para classificar a proposta que tiraria dos partidos não-aprovados por 5% dos votos nacionais para deputado federal, ou 2% do total em nove estados, a faculdade de exercer atividades parlamentares, tais como nomear líderes ou dispor de vagas nas comissões internas.

A punição mais grave, segundo Marco Aurélio, uma ?asfixia? imposta sobre os partidos nanicos, dar-se-ia com a limitação a apenas 1% do fundo partidário, maior fonte de recursos para a manutenção da estrutura burocrática dos partidos, e o tempo de um minuto por semestre na propaganda gratuita em rádio e televisão.

Deve-se lembrar que o dispositivo foi aprovado em 1995 na esteira da ampla reforma política há tanto tempo esperada e, ao que tudo indica, cada vez mais distante. Um dos argumentos do ministro é que a aprovação da cláusula de barreira prejudicaria partidos que jamais poderiam ser considerados legendas de aluguel, tais como PPS, PCdoB, PV e PSOL.

Citou como exemplos da hipotética injustiça o vice-presidente José Alencar e o presidente da Câmara, deputado federal Aldo Rebelo, respectivamente do PRB e PCdoB. A assertiva procede, mas todos estavam informados e nada fizeram para convencer eleitores em quantidade suficiente e se livrar da ameaça.

A reforma política começou mal.

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