Cinto de segurança é o anjo da retaguarda

Com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1998, o uso do cinto de segurança traseiro em estradas e cidades tornou-se obrigatório. Passados cinco anos, a exigência não passa de letra morta. É daquelas leis que não pegaram. Por ignorância, negligência ou falta de fiscalização, a maioria das pessoas paga para ver as conseqüências. Desde que foi criada a obrigatoriedade, parece que só os motoristas e os ocupantes dos bancos da frente têm a necessidade de serem protegidos.

Informam os técnicos, que uma criança de dez quilos, se não estiver com o cinto afivelado, atinge 1,2 mil quilos em uma batida frontal a 50 km/h. É como um hipopótamo projetado adiante. Quando observadas as estatísticas de adesão ao protetor traseiro, tem-se a dimensão do problema.

Estima-se que a parcela dos brasileiros que usam o cinto na parte da frente é de 97%. Conforme levantamento feito pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), em parceria com outras entidades, somente 3% dos adultos e 22% das crianças têm o costume de recorrer a ele no banco de trás.

Como 70% das batidas no Brasil são frontais, existe uma dinâmica comum aos acidentes que envolvem passageiros desprotegidos. Ao mesmo tempo em que a vítima é suspensa e bate a cabeça no teto, o corpo é lançado contra os ocupantes das poltronas dianteiras, que são esmagados e têm o risco de morte aumentado em 7%. Explicam médicos, que a maioria dos casos resulta em lesões na medula, no cérebro, no tronco e nos membros inferiores. O anteparo do banco frontal dá à pessoa essa falsa sensação de proteção, e também o fato de estar dentro da cidade.

De acordo com o art 165 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art 65, é infração grave, sujeita a multa.

Na hora de apurar responsabilidades dos acidentes, a lei não isenta o motorista. O Código Civil prevê que ele pode ser responsabilizado pelos danos causados aos demais ocupantes do carro. O CTB prevê, também, uma multa reparatória, frisando que a melhor fiscalização é a de dentro do veículo.

Mas nunca soube que alguém tenha sido condenado por conta disso. A Justiça tem sido muito morosa e a reparação frustrante. Assim sendo, o cinto traseiro deveria ser o principal foco de campanhas educativas de trânsito no País. Nada disso, resistiria a uma fiscalização eficaz, que pesasse no bolso dos motoristas.

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