Audiência debate repressão a ataques do PCC

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizará audiência pública na quarta-feira (6) para discutir as estratégias da Polícia Civil do estado de São Paulo diante dos ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Bernardo do Campo, no ABCD paulista. Para o autor do requerimento, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), "é fundamental que a comissão tenha informações sobre as ações da Polícia Civil no confronto com o PCC".

Os ataques aos policiais no ABCD paulista, iniciados em agosto, resultaram de represália do PCC após a morte de 13 supostos integrantes da organização. A Polícia Civil surpreendeu um grupo de criminosos que teria sido incumbido de matar agentes penitenciários na Grande São Paulo. Na ação policial, morreram dez suspeitos em São Bernardo do Campo e três em Diadema.

Para prestar os esclarecimentos, será convidado o titular da Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo, Antônio Pereira Novaes de Paula Santos.

Perícias oficiais

Após a audiência pública, a comissão continuará reunida para a votação de diversas proposições, entre elas, o Projeto de Lei 3653/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que determina a realização de perícias oficiais de interesse do Estado por peritos integrantes de quadro permanente de órgão especializado.

De acordo com o projeto, o órgão especializado em perícia deverá ser estruturado em carreiras técnicas, cujos cargos serão preenchidos mediante concurso público e exigência de formação específica. Os peritos criminais e os médicos legistas são qualificados como peritos oficiais e submetidos a regime especial de trabalho, em razão da natureza de suas funções específicas. Essas duas categorias são consideradas típicas e exclusivas de Estado.

A proposta estabelece ainda que o órgão especializado terá autonomia técnica e funcional, vedada sua subordinação administrativa a qualquer órgão policial. O relator, deputado José Otávio Germano (PP-RS), recomenda a aprovação da matéria.

Seqüestro-relâmpago

Também está na pauta da comissão o PL 4025/04, do Senado Federal, que altera o Código Penal para tipificar como crime o chamado "seqüestro-relâmpago". A pena prevista é de prisão de 6 a 12 anos, além da multa. A proposta é incluir textualmente no artigo 159 do Código, que trata de extorsão mediante seqüestro, a condição de restrição temporária da liberdade da vítima. A relatora, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), recomenda a aprovação da matéria.

Aumento de pena

Outro item da pauta é o PL 148/03, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro. A pena para o crime de seqüestro, que hoje é de 1 a 5 anos de prisão, passaria a ser de 2 a 7 anos.

O seqüestro em transportes coletivos, como ônibus e aviões, que hoje não está previsto pelo Código Penal, é incluído pelo projeto, com pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa. O crime de extorsão mediante seqüestro, que hoje tem pena de 8 a 15 anos de prisão, passaria a ter pena de 12 a 20 anos, além de multa. O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), deu parecer favorável.

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