Atualização de dados do INSS pode ser feita por meio de um representante

Na primeira etapa do censo previdenciário, se o titular do benefício não puder ir ao banco para atualizar os dados cadastrais junto à Previdência Social, o seu representante legal ou procurador poderá prestar as informações necessárias. Para isso, deverá apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação do titular, como carteiras de identidade e de trabalho ou passaporte.

"Aquele beneficiário que não tem condição de locomoção, ou que está no exterior, por exemplo, pode ter o seu censo realizado por um procurador legal, cadastrado no INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], obviamente", disse o ministro da Previdência Social, Nelson Machado.

Segundo o ministro, também poderá fazer a atualização dos dados o chamado administrador provisório, no caso de o beneficiário ter um mal súbito, por exemplo, e ficar impedido de nomear um representante legal. "Uma pessoa da família, com os documentos, pode procurar o INSS, que vai dar essa condição", explicou Machado.

De acordo com o ministro, na hipótese de o segurado não fazer a atualização cadastral pessoalmente, o censo só será processado depois que um servidor do INSS fizer uma pesquisa externa, que inclui uma visita à casa do titular do benefício. Só depois disso o censo será validado.

A primeira etapa do censo previdenciário, que começa em novembro, alcança 2,5 milhões de beneficiários. Desse total, cerca de 1,9 bilhão recebem até R$ 300 por mês.

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