Aposentadorias defasadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Antônio Salomão dos Santos, na qualidade de relator, votou pela adoção do índice IGP-DI, um dos inúmeros existentes no Brasil, para correção dos benefícios previdenciários em junho de 1997, 1999, 2000 e 2001. Calcula-se que essa decisão, uma vez aprovada pelo plenário, vá provocar ganhos retroativos para beneficiários da ordem de 30%.

Os benefícios previdenciários pagos pelo INSS encolhem a cada ano que passa. Encolhem os que são de apenas um salário mínimo, pois este está vergonhosamente achatado, muito longe de poder atender à subsistência de uma família de trabalhadores. Mais achatados ainda para os que ganham aposentadorias e pensões acima do mínimo, pois aí não há correlação direta entre a contribuição e os proventos. Se o mínimo sobe, digamos, 20%, os aposentados e pensionistas têm correção menor do que isso. E ao longo dos anos, o achatamento vai se acentuando.

O ministro Antônio Salomão dos Santos criticou o INSS, que parece não se preocupar com o social, mas apenas com a sua própria economia. Que é verdade, vemos mais claramente agora, quando se vota no Congresso a reforma da Previdência. Na proposta governamental, tudo orienta-se pela economia do sistema e os benefícios, que têm sentido social, até vão encolher com a redução das pensões e a taxação de aposentados e pensionistas.

O magistrado lembra que, com as fictícias atualizações monetárias, o aposentado cada vez perde mais o seu poder de compra, a ponto de ter que voltar ao mercado de trabalho ou rastejar na casa de parentes. Para ele, não existem índices fixos para a Previdência, pois esta deve estar atenta à inflação real, aquela que de fato reduz os ganhos de aposentados e pensionistas. Estes têm de receber o necessário, se é que há algum sentido social na Previdência.

Há um grave problema de financiamento do sistema, mas não se há de sacrificar o objetivo primeiro e essencial, que é o social, para resolver aquele.

A aposentadoria deveria ser o período em que o trabalhador, depois de décadas de trabalho e contribuição, passa a auferir benefícios, e não uma espécie de desterro, sem suficiente assistência e já sem condições de suprir suas mínimas necessidades. Aí entra a idéia de que aposentadorias e pensões são obrigações do Estado, com a contribuição dos beneficiários como forma de previdência. Aquele deve ajudar a bancá-la, associado com os beneficiários. Se os estudos atuariais vêm provando a inviabilidade econômica do sistema sustentado somente com as contribuições dos trabalhadores, o remédio não nos parece sacrificá-los ainda mais e sim a sociedade passar a dar uma contribuição mais substancial. Se não, não é seguridade social, mas um instrumento de busca de soluções econômicas para mais um setor deficitário do governo.

Há vagas promessas de que, aprovada a reforma da Previdência, e em futuro não precisado, os aposentados irão receber reajustes mais acordes com suas contribuições e necessidades. Mas tudo está na promessa e não embasa-se no espírito da reforma, que é econômico e não social. Esperemos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que poderá ser um remendo, mas não uma solução definitiva.

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