Agora, os demais

Andaram falando em abrir a caixa-preta da Justiça. Como instituição e um dos poderes da República, o Judiciário não pode estar com os flancos abertos para esse tipo de ataque de outro poder, sob pena de se admitir o fim da harmonia e independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Seria o fim da nossa democracia, que, por mais imperfeita que seja, de fato está sendo construída. E consolidada. Se, entretanto, a crítica não se referia a recônditos interesses por detrás de julgamentos e, sim, às estruturas administrativas do Poder Judiciário, era válida. E válida também para o Executivo e o Legislativo, pois todos os poderes estão longe da perfeição. Ou melhor, exibem imperfeição e, não raro e em muitos episódios, até odores desagradáveis de deterioração.

É o que estamos vendo com os outros dois poderes, nesse infindo episódio de compra de votos e apoios que se convencionou chamar de mensalão e caixa 2.

Assim, não há de o roto criticar o rasgado, pois pecados todos exibem às escâncaras. Mas acabamos de no campo administrativo abrir a caixa-preta do Judiciário, e o que é muito importante: a própria Justiça foi a autora do processo depuratório. Por unanimidade, se considerarmos que o único voto contra foi técnico e não entrou no mérito, o Supremo Tribunal Federal validou determinação do Conselho Nacional de Justiça determinando o fim do nepotismo em todos os ramos do Judiciário. É muito significativo o fato de a Associação dos Magistrados Brasileiros ter cooperado para essa medida higienizadora. Ela, que em nome da independência do Judiciário não admitia nenhuma fiscalização externa e, por isto, se opunha ao CNJ.

Quando o conselho mandou demitir todos os funcionários nomeados sem concurso para cargos em comissão, indicados por seus parentes magistrados ou altos funcionários de tribunais, houve reação. Vários desembargadores entraram com medidas judiciais e conseguiram liminares suspendendo as exonerações. Tudo ficou dependente da palavra do Supremo, a última e derradeira instância. E o STF não falhou com a moralização dos quadros da Justiça, validando as ordens de exoneração.

O fim do nepotismo no Judiciário, e espera-se que acabe também nos demais poderes, não significa necessariamente que maus funcionários estão sendo dispensados porque trazem o pecado original de serem parentes de juízes e outras autoridades ou por elas indicados em nomeações cruzadas. Muitos são competentes. Significa, sim, que todos são iguais perante a lei e que no serviço público ser parente de magistrado não é título e muito menos título decisivo para conseguir um bom e bem remunerado cargo. Quem tem competência, mesmo sendo parente, que faça concurso e, se for melhor do que os ?plebeus? que se inscreveram, será aprovado e nomeado. O que não se podia mais admitir é que centenas de funcionários de altos escalões dos tribunais, sem concurso e não raro sem competência, ocupassem cargos exibindo um único laurel: o parentesco com a autoridade. No caso do Judiciário, o cargo de magistrado é vitalício. Portanto, um funcionário indicado por um parente magistrado pode significar um cargo vitalício obtido sem concurso, em detrimento de cidadãos comuns igual ou melhor habilitados.

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