Advogado-geral da União opina pela validade da verticalização

O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, ficou do lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e opinou pela rejeição da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que requer a declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que acaba com a verticalização nas eleições deste ano. A emenda foi promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara no dia 9. Inconformada, a OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que considere inconstitucional a decisão de deputados e senadores.

O PT, partido de Lula, é a favor da verticalização, como é conhecida a norma que obriga os partidos políticos a repetir nos Estados a aliança feita para a disputa presidencial. Lula quer liberdade de ação para os partidos por entender que, sem a verticalização, fica mais fácil coligar-se, por exemplo, com o PMDB na eleição presidencial, deixando o partido livre nos Estados. PT e PSDB, embora adversários, entenderam que a verticalização obrigaria os partidos a obedecer a aliança federal, o que poderia fortalecê-los. PFL, PC do B, PSB e PPS são radicalmente contrários à verticalização.

Na ação proposta, a OAB argumentou que o Congresso não poderia modificar a Constituição restando menos de um ano para a eleição, já que a própria Carta diz que deve ser obedecido esse prazo. Álvaro Costa sustentou que a exigência de prazos é para a lei e não para as emendas constitucionais. No caso, a que acabou com a verticalização decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2002 trata da disciplinamento das coligações partidárias. "É lícito concluir que uma emenda constitucional que disciplina a conformação das coligações partidárias não se confunde com lei que altera o processo eleitoral", afirmou Álvaro Costa.

De acordo com informações do STF, a Corte poderá decidir quarta-feira se mantém ou não a verticalização das eleições para este ano. A relatora do processo é a ministra Helen Gracie, futura presidente do Supremo, que costuma votar junto com o ainda presidente do Supremo Nelson Jobim. Jobim seria favorável à exigência da norma neste ano, porque ele considera que deve ser obedecido o prazo de um ano para que seja feita a mudança.

De acordo com a emenda constitucional aprovada pelo Congresso (parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição) fica assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Também compete somente a eles a adoção dos critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Com essa mudança, o Congresso pôs fim à verticalização.

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