A venda do fundo de comércio

O fundo de comércio é formado por uma universalidade de elementos materiais e imateriais, desprovido de personalidade jurídica e de patrimônio próprio.

Os elementos materiais são formados pelo conjunto de bens destinados a exploração do fundo de comércio e não por elementos que são utilizados a título pessoal e não a exploração do fundo.

Os elementos incorpóreos são formados pela clientela, o direito a locação, ao nome comercial e a insígnia, as patentes de invenção, desenhos e modelos, marcas, direitos de propriedade literária e artística e autorizações administrativas.

Esta breve introdução é importante para não seja confundida a venda de um fundo de comércio com institutos próximos, como a cessão de títulos sociais (quotas e ações) que, entre outros, faz com que o comprador adquira o ativo e o passivo do empresário com todos os riscos presentes no passivo. A venda não necessita forma especial, ela pode ser feita por instrumento público ou particular.

Na venda do fundo de comércio certos elementos não fazem parte da venda, a não ser que seja estipulado de forma contrária. Assim, em princípio, estão excluídos da venda os imóveis, sejam eles por natureza ou destinação, os créditos e dívidas da pessoa jurídica, os contratos personalíssimos, como os contratos de trabalho e de distribuição exclusiva.

Como o fundo de comércio não possui patrimônio próprio porque quem possui é a pessoa jurídica, ao ser vendido o fundo de comércio, seu ativo e seu passivo não são transmitidos ao comprador os quais permanecem com a pessoa jurídica. Sendo assim, a existência de débitos trabalhistas que vierem a se concretizar posteriormente a venda não são transmitidos ao comprador, a não ser que as partes resolvam estipular o contrário.

Robson Zanetti

é mestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris 1 – Panthéon/Sorbonne. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. E-mail:
robsonzanetti@yahoo.com.br

Voltar ao topo