Renata Lozano/ Juliana João

A redução de medidas liminares em ações indenizatórias. É possível?

Nos últimos anos tem sido frequente o ajuizamento de ações indenizatórias contra varejistas, instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito, com o principal objetivo de obter decisões liminares para “limpar”, como popularmente se diz, o nome de consumidores inadimplentes. A partir daí, surge a interrogação: até que ponto o Judiciário tem concedido medidas liminares a favor de autores inadimplentes?

Na grande maioria dos casos, os autores são devedores habituais, delimitando-se a alegar mera irregularidade da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes e requerendo a concessão de liminar para que as restrições sejam canceladas, sem sequer comprovar a quitação das dívidas. Fica nítida a intenção dos autores de limpar seu nome para que seja possível obter novos créditos na praça e voltar a inadimplir.

Contudo, diante da enxurrada de ações indenizatórias promovidas contra varejistas, instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito, o Judiciário tem demonstrado cautela na apreciação dos pedidos liminares. Isso porque muitos juízes têm sido bastante criteriosos, indeferindo liminares e aguardando que as empresas acionadas se defendam em juízo, impedindo que o Judiciário seja utilizado como instrumento para obter a baixa das negativações de modo célere e, na maioria das vezes, desarrazoado.

Nesse contexto, nosso escritório passou a fazer um trabalho in loco, mapeando as regiões em que houve reiterada distribuição de ações indenizatórias com pedidos liminares, propostas por devedores contumazes, que pretendem limpar seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
O resultado da atuação pessoal nas áreas mapeadas foi a significativa redução de liminares e, consequentemente, a queda de ações propostas contra importantes clientes, demonstrando que o trabalho in loco é realmente eficaz.

Renata Vilar Lozano e Juliana Christovam João, advogadas do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.

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