A necessidade de uma política de segurança pública contundente

A criminalidade organizada brasileira, pela corrente mais aceita, tem seu berço nos presídios, em destaque o Instituto Penal Cândido Mendes, na Ilha Grande, Rio de Janeiro, pela integração entre presos comuns e presos políticos, com transmissão de conhecimentos de guerrilha e noções de organização e liderança.

Nos últimos cinco anos, com inúmeras rebeliões de presos coordenadas simultaneamente e assassinatos de policiais, o crime organizado mostrou de onde surgem os comandos criminosos e terroristas. Comandam, traficam, matam, roubam, fazem ?leasing? de armamento pesado, escambo de drogas por armas, criam ?sites? criptografados, tanto com o objetivo de obter vantagem econômica ou material indevida como para demonstrar controle e domínio pela difusão do medo, com fechamento de comércio local, eliminação de agentes públicos e seus familiares e facções rivais.

Nesse contexto, vislumbra-se a imperiosidade da edição de diplomas legislativos que instrumentem o Estado na reversão do grave quadro delineado e intensificação de investimentos na segurança pública e de utilização maciça da inteligência policial.

Na Itália, de onde adaptamos o Regime Disciplinar Diferenciado, há a Polícia Penitenciária (Corpo dei Polizia Penitenziaria), criada pela Lei n.º 395, de 15.12.90. Posteriormente, em 1997, foi criado um grupo especializado, na estrutura citada, o ?Gruppo Operativo Mobile? (GOM) da ?Polizia Penitenziaria?, com atribuições relacionadas a fazer frente à exigência derivada da gestão de detentos integrantes de organizações criminosas. No Brasil, sequer há lei federal que autorize os agentes penitenciários a portar armas fora do local e expediente de trabalho.

Ainda, na Itália, além do ?pool? de magistrados existente desde a década de 80, temos, a partir do mês de dezembro de 1991, a experiência de integração entre as diversas polícias que compõem uma central de serviços de inteligência, cuja direção é revezada entre integrantes indicados de cada uma das corporações que integram a DIA – ?Direzione Investigativa Antimafia?, sob a supervisão do Ministério do Interior italiano.

Da experiência italiana, cujos precedentes de crime organizado muito se assemelham com escândalos recentes, no Brasil, como a máfia do apito, superfaturamento de licitações, exigência de vantagem indevida, corrupção, extorsão e financiamento de campanhas eleitorais, tiramos a conclusão da necessidade não apenas de especialização de estrutura no Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia, no combate ao crime organizado, como utilização de meios eficazes na sua repressão, como a ?ação controlada?, delação premiada, sistemas de inteligência interligados entre os diversos órgãos estatais competentes, dentre outros.

A inteligência policial, na área de segurança pública deve estar voltada, especialmente, para a produção de prova criminal. É preciso, para que não se distancie desse norte, reconfigurar o papel da inteligência policial quanto ao seu desempenho, sua ação, em um contexto democrático, suas possibilidades e limites, bem como as formas de sistematização e armazenamento dos dados respectivos.

Ainda é recente, nas nossas memórias, o atentado terrorista do ?World Trade Center?, em Nova Iorque, debitado à falta de comunicação do FBI (?Federal Bureau of Investigation?) com o Serviço de Imigração e CIA (?Central Intelligence Agency?), quanto à presença de terroristas em solo norte-americano e seus treinamentos em escolas de aviação, arquitetados sob o codinome de ?Projeto Bojinka?. Obviamente, além da falha de difusão, é possível que o poder ofensivo das células terroristas tenha sido subestimado.

É pela efetiva cooperação entre as agências intergovernamentais, estudo da experiência internacional, investimento maciço em recursos tecnológicos e na área de inteligência, que podem ser desencorajadas ações recentes do PCC, que ocorrem desde 1997 (no ano de 2002: uma onda de mais de 40 rebeliões no Estado de São Paulo, no mês de maio/2006: 299 ataques, 82 rebeliões carcerárias, a nível nacional e simultâneas, 42 agentes públicos assassinados; no mês de julho/2006: 106 ataques, 6 agentes penitenciários assassinados) e das bases do crime organizado e das organizações terroristas que poderiam e podem ser suplantadas e implodidas, minimizando-se perdas e maximizando-se as ações dos órgãos de segurança pública.

É a nossa sugestão para uma melhor política de segurança pública adaptada à realidade brasileira assustada pelos ataques de organizações criminosas ligadas a presidiários.

Rodrigo Carneiro Gomes é delegado de Polícia Federal em Brasília, pós-graduado em Processo Civil, Segurança Pública e Defesa Social. Professor da Academia Nacional de Polícia.

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