A força do crime

O crime, organizado ou não, está dando um suadouro nas capengas instituições da ainda incipiente democracia brasileira. Na raiz do problema está a histórica desorganização da sociedade, aí consideradas também e principalmente as iniqüidades sociais e a marginalização permanente de uma larga faixa da população. E, como resultado instigante, a perda da capacidade de indignação dos homens de bem. Mas não serão os filósofos e sociólogos nem os analistas políticos e os pregadores de ideologias estranhas à nossa realidade que encontrarão soluções. Nem é possível admitir que a questão social, estando na base dos problemas da criminalidade, sirva como indulgência para os crimes que se repetem, cada vez mais ousados e agora contra as próprias instituições criadas para defender as famílias, guardiãs de uma segurança que não conseguem sequer para si.

Enquanto procura resolver os problemas sociais, cabe ao Estado preservar a segurança dos cidadãos para que não seja ameaçada pelos marginais que agem com ousadia inusitada. O crime conturba a nação e não podemos permitir que continue avançando, sob pena de passarmos a viver num inescapável mundo cão de barbárie, os cidadãos de bem reféns dos bandidos.

As primeiras explosões de criminalidade aconteceram em São Paulo. Não faltaram os que usaram tão lamentáveis fatos como instrumento eleitoreiro, buscando jogar a opinião pública contra os governantes do maior estado da federação e seus correligionários. Agora tais agressões acontecem no Rio de Janeiro e evidenciam que se trata de um problema nacional. O presidente Lula, revoltado com tão dolorosos eventos, qualificou-os de terrorismo. E não está longe da verdade, pois não deixam de ser terrorismo apenas por não terem motivação política. Ele reclama debate e ação. Mas que ação? O que fazer?

Além do apelo do novo governo carioca de que haja intervenção federal na luta contra a criminalidade naquele estado, a única providência que se está tomando, aliás apropriada, é a união, o entrosamento entre os governos do Rio, São Paulo e Minas Gerais, com a colaboração de suas forças de segurança e o estabelecimento de um sistema de informações que cadastre, desde logo e para as polícias das três unidades, os criminosos. Que as divisas do mapa não sejam empecilho para o combate ao crime.

Decisão correta e um bom início. Isso pode resolver parcialmente e em espaço determinado um problema que tem dimensões nacionais. Talvez a providência mais efetiva seja uma mudança de posição de toda a sociedade brasileira e suas autoridades, buscando no exemplo de Nova York de ?tolerância zero? um começo de reorganização, de volta ao estabelecimento da ordem.

A infração à lei deve passar a ser considerada, seja pelas autoridades federais, estaduais e mesmo municipais, punível sem perdão. E tal deve ser aplicado para o que consideramos infração simples e corriqueira como, por exemplo, a desobediência às leis de trânsito, as pichações, as arruaças, as brigas inconseqüentes de gangues juvenis, até os ataques bárbaros a ônibus de turistas com assassinato premeditado, pelo fogo, de seus ocupantes, homens, mulheres e até crianças. É preciso que o brasileiro passe a perceber que aqui lei é lei, ?dura lex sed lex?, e quem desobedecê-la, mesmo numa infração leve, será punido. Num regime assim enérgico, ficará evidente que o caminho da criminalidade pesada, organizada, atentatória às instituições, terá inapelavelmente punições e isso começará a inibir a ação dos criminosos.

A lei tem o papel imprescindível de educar. E é hora de usarmos esse instrumento, mesmo que continuemos com as campanhas educativas, tão do gosto dos teóricos.

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