A atual discussão sobre o surgimento do Estado Penal

Sabe-se que o fracasso do Estado Social na Europa e nos EUA, bem como o insucesso das tentativas de implantação deste modelo de Estado no Brasil fez surgir um Estado Policial, que tem como função conter a grande massa de excluídos produzida pelo atual capitalismo de nuanças neoliberal.

O arremedo americano de welfare state foi concebido em 1933 com o New Deal do governo Roosevelt, um plano de recuperação da economia norte-americana que implementava programas sociais cujo objetivo era amenizar os efeitos da Grande Depressão causada pela recuperação industrial dos países europeus após a 1.ª Guerra Mundial e por uma política econômica mal planejada que culminou na quebra da bolsa de Nova York.

Este plano previa duas linhas de ação estatal, que se perfilavam com base no peso político de seus destinatários: a primeira cuidava dos riscos de vida dos assalariados, desde o desemprego até a aposentadoria, e se dirigia a possíveis eleitores; já a segunda tratava da assistência aos miseráveis ou não eleitores, também considerados não merecedores da providência do Estado e por este motivo lhes eram impostas condições rígidas de renda, residência e status familiar, bem como a segregação em relação ao resto da sociedade.

Em suma, este precário Estado Social arquitetado após a Grande Depressão tinha por objetivo apenas suprir a carência produzida pelo mercado de trabalho e intervir por meio de programas de seguridade social junto às classes ?merecedoras? e formadas por eleitores, enquanto ao contingente de cidadãos totalmente dependentes, em boa parte negros e latinos sem influência direta no sistema eleitoral, restava o desamparo e a degradante segregação.

Com o passar dos anos, as políticas deste Estado Social do New Deal  foram aperfeiçoadas pelo compromisso keynesiano dos anos 70, que defendia a intervenção estatal na economia para garantir o equilíbrio da renda e o pleno emprego, e pelo modelo salarial fordista, que aumentava os valores recebidos pelos empregados para aumentar a sua capacidade de consumo e, conseqüentemente, expandir os mercados.

Entretanto, este aperfeiçoamento não conseguiu evitar um grande déficit na economia norte-americana provocado pela crise do petróleo e pelo aumento das despesas militares com as guerras e nem a crise dos guetos como mecanismos de contenção dos negros.

Diante desta desestabilização econômica e social, o Estado caritativo foi deliberadamente atacado e sua redução se tornou irremediável, principalmente em relação aos programas destinados aos pobres, que tiveram suas verbas visivelmente reduzidas e sua burocracia para cadastramento de possíveis beneficiários incrementada por um desencorajador grau de complexidade(1). Ressalte-se, ainda, que o recuo do Estado no campo das políticas sociais foi bandeira de diversas campanhas eleitorais, dentre as mais famosas figura a do Presidente Reagan, que na década de 80 assumiu o governo com a meta de diminuir a renda distribuída às famílias de mães sozinhas e com filhos(2).

Então, com a destruição progressiva do precário Estado providência norte-americano, que mais tarde avançou também sobre os benefícios dos assalariados (seguro-desemprego, invalidez e créditos de moradia), o contingente de órfãos das políticas sociais crescia e a cada dia se tornava mais indócil. O grande estopim para a revolta destas famílias deserdadas foi o corte nas verbas municipais destinadas às políticas de planejamento urbano da periferia e o investimento em projetos residenciais e comerciais que prometiam atrair grandes empresas e classes abastadas. Neste momento, foram sacrificados os serviços públicos de transporte, moradia, educação e saúde prestados nos bairros pobres para a construção de grandes condomínios e edifícios de luxo(3).

Em suma, nos anos 80 os EUA experimentaram o processo de globalização neoliberal, o qual foi responsável pela privatização das funções do Estado, pela abertura dos mercados, pelo desencadeamento dos movimentos internacionais de capitais, pela dissolução do Estado social e pelo deslocamento das funções de planejamento econômico do âmbito estatal para os escritórios das empresas transnacionais(4).

Essas burocracias privadas transnacionais desde então passaram a travar o que se pode chamar de verdadeira guerra econômica, que tem o mercado como seu campo de batalha, a competitividade como seu valor último e a eficiência como sua principal arma. Aos vitoriosos desse embate, restam as vantagens mercadológicas e o estabelecimento das regras da globalização, e aos perdedores, a irremediável exclusão das relações de consumo, o que na perspectiva do novo projeto econômico de mercado total, transformador de todas as relações humanas em relações de consumo, significa a completa exclusão(5).

Evidentemente, esses excluídos não aceitam inertes todo este processo que não se restringe a marginalizá-los no sentido de levá-los à margem mas que os empurra ao abismo da dolorosa invisibilidade, sua reação é sempre violenta e busca subjugar fisicamente o grupo dos incluídos. Não por outro motivo, este Estado mínimo no setor de políticas sociais se viu premido a avançar e crescer no que se refere às medidas destinadas à gestão desta incômoda miséria que começava a bater na porta dos mais abastados.

Para concretizar de tal intento, investiu na criação de instrumentos repressivos aptos a cassar e calar os excluídos do mercado e concentrou na prisão toda a esperança de controlar os violentos grupos que ocupavam a base da pirâmide social. Surge, destarte, o chamado Estado-centauro, ?dotado de uma cabeça liberal que aplica a doutrina do ?laissez-faire, laissez-passer? em relação às causas das desigualdades sociais, e de um corpo autoritário que se revela brutalmente paternalista e punitivo quando se trata de assumir as conseqüências dessas desigualdades?(6).

Na Europa, a radicalização da globalização neoliberal e a estruturação do Estado Penal foram mais lentas se comparadas àquelas engendradas nos EUA, porém é preciso reconhecer que os países integrantes da União Européia buscaram no encarceramento e nos mecanismos de repressão estatal o equilíbrio de suas desigualdades e a amenização dos efeitos da insegurança gerada pelo desmantelamento de seus Estados Sociais.

Neste sentido, é possível afirmar que há alguns anos o sonho de um Estado social continental europeu foi deixado de lado e a cooperação tem se institucionalizado apenas no sentido de manutenção da ordem, ressalvados alguns países que a partir de uma política voluntarista conseguem diminuir seu nível de encarceramento ou estabilizá-lo e adotar mecanismos de despenalização, tais como a Áustria, a Alemanha, a Dinamarca e a Irlanda(7). Assim como os negros e latinos nos EUA, os imigrantes não europeus são os excluídos do grande Bloco Econômico da EU e considerados cidadãos de segunda, uma vez que compõem o grupo dos mais vulneráveis no mercado de trabalho e, por conseqüência, dos mais dependentes do setor assistencial do Estado(8). Não por outra razão, são eles que formam a grande massa da população carcerária européia, figuram como o principal alvo do aparato estatal repressor, que fixa penas cada vez mais longas para os crimes geralmente praticados por estes miseráveis sedentos dos resquícios de uma assistência estatal que nunca tiveram em seus países de origem e que não tem mais espaço no seu país-destino. Ademais, estes imigrantes quando não são encarcerados, são compulsoriamente enviados de volta à sua terra natal sob a justificativa de que mais tarde, quando sua situação estiver regularizada, isto é, quando atingirem o status de consumidor, poderão retornar ao pretensamente ascético território europeu(9).

Por óbvio, os excluídos da EU também reagem violentamente à sua exclusão, tenha-se como exemplo os imigrantes provenientes das ex-colônias francesas na África que vivem na periferia de Paris e em 2005 resolveram promover intifadas em protesto ao tratamento discriminatório ao qual são submetidos nas escolas, no mercado de trabalho e nas ruas. Então, mais uma vez o Estado responde com o recrudescimento do aparato penal e fecha o ciclo da violência e da exclusão(10).

Ao analisar este contexto Loïc Wacquant afirma que o ?desequilíbrio social para o penal é evidente nas inflexões recentes do discurso público sobre o crime, nas desordens urbanas e nas incivilidades, que se multiplicam à medida que a ordem estabelecida perde sua legitimidade para quem é condenado à marginalidade pelas mutações econômicas e políticas vigentes?(11).

Enfim, ao contrário do que se possa pensar, é preciso ressaltar que a destruição do Estado Social não faz prosperar todos os setores das economias européias, pois o custo do aparelhamento para manter distante a miséria é altíssimo. É verdade que a curto prazo o encarceramento em massa dos excluídos faz baixar as taxas de desemprego, entretanto as faz aumentar a longo prazo já que os ?ex-recluídos? não conseguem retornar ao mercado de trabalho em razão da estigmatização decorrente da prisão e da interrupção das estratégias escolares e profissionais.

Ademais, com o passar do tempo o encarceramento se torna um ato de resistência e desafio às autoridades na medida em que os presos, com intuito de escancarar sua violenta reação às políticas estatais excludentes, adentram nos estabelecimentos penitenciários determinados a estabelecer sobre a sua estrutura e os demais presos um controle. Isto significa que os gastos do Estado e do setor privado são cada vez maiores para garantir a segurança dessas instituições, de modo a evitar que os demais presos sejam ameaçados, a estrutura não seja utilizada para a prática de outras infrações e os incluídos continuem a salvo da ressaca provocada pela grande onda de miséria(12).

Portanto, o que se pode concluir é que as grandes vantagens do recuo do Estado social agraciam apenas aqueles que comandam os grandes blocos econômicos e não se preocupam com o aumento da miséria, pois sua segurança está sempre garantida por carros blindados, vidros à prova de bala e mansões de muros altos com vigilância ininterrupta.

Contudo, para os demais provisoriamente incluídos, pois não se sabe até quando suportarão as investidas violentas dos excluídos, sobra o medo e a solidão, sentimentos meticulosamente cultivados pelos que exercem poder em tempos de globalização neoliberal para impedir qualquer espécie de pensamento crítico em relação às ações de exclusão e qualquer pacto de resistência com os setores excluídos para evitar o incremento do aparelho penal.

No Brasil, a tentativa de implantação do Estado social seguiu a tendência mundial e também ocorreu na década de 30, com o desenvolvimento de políticas econômicas intervencionistas e de alguns programas sociais pelo governo de Getúlio Vargas. Aliás, governo getulista que durou quase 20 anos ficou conhecido por controlar com mãos firmes a economia de modo a criar soluções para amenizar as crises cafeeiras e a organizar e modernizar a indústria nacional. Além disso, foi responsável por dar vigência a uma série de leis de proteção aos trabalhadores, que instituíram desde órgãos para arbitrar conflitos entre empregados e empregadores até o famoso salário mínimo.

Entretanto, não se pode esquecer que suas políticas econômicas constantemente estiveram associadas ao capital estrangeiro e por este motivo suscetíveis às suas crises, assim como seus programas sociais sempre evidenciaram o claro objetivo de atrair o apoio dos trabalhadores e não de prestar assistência aos mais atingidos pela crise econômica mundial. Diante disso, pode-se concluir que o governo getulista havia meticulosamente arquitetado um golpe de cena que pretendia ocultar seu real objetivo de deixar a implementação de um Estado social relegada à dimensão dos ensaios e de utilizá-la como plataforma para sustentar seu prestígio no contexto do frágil equilíbrio político entre as elites, os militares, os comunistas, os integralistas, os campesinos e os ruralistas.

Ademais, frente ao prenunciado ?fracasso? desta tentativa, a instituição de um Estado ditatorial nos moldes do Estado novo (1937-1945) se apresentava cinicamente como única medida capaz de manter o suposto equilíbrio econômico e político alcançado pelo governo getulista, isto é, capaz de gestionar a miséria decorrente da falta de efetivos programas sociais e dos problemas econômicos que abalavam a economia interna. Note-se que neste momento tal Estado autoritário se aparelhou na esfera penal para calar os descontentes com o novo regime, principalmente os comunistas, e tratou de legislar para criminalizar o comportamento desses subversivos da nova ordem e flexibilizar as garantias processuais para o seu julgamento.

Entretanto, tudo isso não foi suficiente para sustentar Getúlio Vargas na presidência, que terminou deposto pelos militares, mas vitorioso já que elegeu seu sucessor (Dutra) e em 1951 retornou ao poder nos braços do povo.

Nos governos que se seguiram, também se percebeu uma forte intervenção estatal na economia, por outro lado a instituição dos programas sociais exigidos para implementação de um Estado social jamais ocorreu, na contramão houve apenas uma tentativa balbuciante na década de 60, durante o governo de João Goulart. Contudo, em razão da grave crise financeira que o Brasil enfrentava na época e do golpe militar que se perfilava, a implementação do Estado social foi mais uma vez adiada.

Então, com a instauração da ditadura militar, a intervenção estatal na economia continuou, mas houve um certo alinhamento da política econômica brasileira com a norte-americana, que promoveu a sua adesão a um capitalismo selvagem e sepultou de uma vez por todas a tentativa de implementação de programas sociais em nosso país. Ademais, nesses anos de governo totalitário o Estado penal mostrou mais uma vez a sua face e para manter o ilusório equilíbrio das forças políticas e elegeu como alvo os inimigos do regime.

Quando o milagre econômico prometido pelos militares não se concretizou e o sacrifício dos programas sociais pareceu inútil, o descontentamento da população em relação às medidas repressivas do governo ditatorial atingiu o seu nível máximo. Deste modo, os militares se viram premidos a iniciar o processo de reabertura política, que se concretizou definitivamente com a promulgação da Constituição de 1988 e a eleição direta para presidente da República em 1989 (13).

Apesar das esperanças depositadas no primeiro governo ?democrático? depois de anos sombrios de ditadura, o Estado social não se implementou e o nosso país assistiu a uma estranha intervenção estatal na economia, responsável pelo confisco de dinheiro dos cidadãos, congelamento de preços e fiscalização das atividades comerciais internas, bem como ao corte das despesas públicas e à privatização de empresas públicas, que silenciosamente preparavam a adesão do Brasil ao neoliberalismo.

Durante o governo de Fernando Collor, o Estado penal se aparelhou para criminalizar as condutas daqueles atingidos por suas controvertidas políticas econômicas, veja-se como exemplo as Leis dos Crimes Hediondos, contra ordem tributária, contra ordem econômica, contra o consumidor e da Prisão temporária.

Por fim, após o impeachment de Collor e o governo de Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso assumiu a presidência e conduziu o Brasil placidamente ao neoliberalismo, bem como às suas nefastas políticas de exclusão. Assim, mais uma vez o Estado penal entrou em ação e a docilização dos excluídos passou a ser realizada pelo aparato criminal do Estado. O quadro não se alterou com a eleição da oposição, já que o governo Lula optou por dar continuidade ao experimento neoliberal e ao conseqüente funcionamento do Estado penal, de modo a evidenciar que no Brasil este sempre esteve presente para suprir a falta de programas sociais aptos a diminuir a miséria. Isto significa que, ao contrário do ocorrido na Europa e nos EUA, onde se efetivou ao menos um arremedo de Estado social, no Brasil a necessidade de gestão da crescente miséria fez do Estado penal uma constante.

Em suma, este rápido panorama sobre as discussões que se travam a respeito da hipertrofia do Estado no campo penal em tempos de globalização neoliberal tem intuito de revelar a preocupação da academia em refletir sobre os problemas decorrentes das atuais políticas de exclusão empreendidas pelos grandes blocos econômicos e de convidar todos a pensar em possíveis soluções para esta grave crise que assola a sociedade capitalista.

Sem dúvida um espaço que muito tem contribuído para tais reflexões tem sido a disciplina ?Garantias Constitucionais da Liberdade?, que integra a grade curricular do Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da Unibrasil e está aberto àqueles que desejam desenvolver uma pesquisa acadêmica vinculada a esta temática.

Notas:

(1)     WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Trad. Eliana Aguiar, 2.ª ed., Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 25.

(2)     WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Trad. Eliana Aguiar, 2.ª ed., Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 24.

(3)     WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Trad. Eliana Aguiar, 2.ª ed., Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 26.

(4)     HINKELAMMERT, Franz J.. El huracán de la Globalización: la exclusión y la destrucción del medio ambiente vistos desde la teoría de la dependencia. El huracán de la globalización. Org. Franz Hinkelammert. San José: DEI, 1999, p. 17.

(5)     COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Globalização e Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Porto Alegre: Síntese, v. 33, p. 50-51, 2000.

(6)     WACQUANT, Loïc. A ascensão do Estado Penal nos EUA. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Revan, a. 7, n.º 11, jan-jun, p. 15, 2002.

(7)     WACQUANT, Loïc. A ascensão do Estado Penal nos EUA. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Revan, a. 7, n.º 11, jan-jun, p. 12, 2002.

(8)     MELOSSI, Dario. A imigração e a construção de uma democracia européia. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Revan, a. 7, n.º 11, jan-jun, p. 133, 2002.

(9)     Ver a Ley de Estranjería espanhola, que entrou em vigor dia 1/1/2004.

(10)     ?É sobre o terreno da segurança pública que o governo francês explora a recente revolta dos subúrbios. Além da condenação sumária de centenas de jovens à prisão e o anúncio da expulsão de certo número de estrangeiros, ele fez a Assembléia Nacional aprovar a prorrogação do estado de urgência por três meses. Pior, na sua lei antiterrorismo o Sr. Nicolas Sarkozy enfatizou o desenvolvimento da vídeo-vigilância, a conservação de conexões Internet, do controle administrativo e das sanções penais. Esta avalanche de ataques às liberdades não é a forma acertada para responder à crise. Não há ordem cívica, na desordem social.? [trad. da autora] (BONELLI, Laurent. Les raisons d?une colère. Em: , em 16/5/2007, às 17h.)

(11)     WACQUANT, Loïc. A ascensão do Estado Penal nos EUA. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Revan, a. 7, n.º 11, jan-jun, p. 10, 2002.

(12)     WACQUANT, Loïc. A ascensão do Estado Penal nos EUA. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Revan, a. 7, n.º 11, jan-jun, p. 12, 2002.

(13)     FAUSTO, Boris. História do Brasil. 12.ª ed. São Paulo: Edusp, 2006, p. 331-556.

Clara Maria Roman Borges é mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Vice-coordenadora  e professora do Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da Unibrasil. Professora Adjunta de Direito Processual Penal na UFPR.

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