Dobra cota nacional nos cinemas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez publicar no Diário Oficial da União, no dia 31, decreto que estabelece a nova cota de tela do cinema nacional – o número de dias em que as salas de cinema são obrigadas a exibir filmes brasileiros. O número praticamente dobrou: subiu de 34 em 2003 para 63 este ano.

“É uma projeção bastante equilibrada”, considera Orlando Senna, secretário para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais do Ministério da Cultura. “O crescimento do mercado brasileiro foi muito grande em 2003. Nós não esperamos que seja tão grande em 2004, porque foi um ano excepcional, mas também não esperamos que o mercado volte aos patamares anteriores ao ano que passou”, diz.

O público do cinema nacional cresceu 220% em 2003, chegando a 21 milhões de espectadores, segundo dados do boletim Filme B, instituição que faz o acompanhamento estatístico do desenvolvimento do cinema brasileiro.

Mas há novos fatores que estimularam a medida, de acordo com Senna. Um deles foi o anúncio, em dezembro, do financiamento estatal à exibição e comercialização do filme brasileiro. O governo também pretende dar atenção especial, segundo ele, às salas de periferia e ao aumento do parque exibidor. A empresa que não cumprir a obrigatoriedade será multada em 5% da renda média de sua bilheteria, apurada no semestre anterior à infração e multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade não foi cumprida.

A principal mudança que o decreto traz, além do aumento de dias, é na fórmula de aplicação da lei. A tabela de 2003 era variável, aplicada de acordo com o número de salas de cinema de cada rede. Agora, é linear e vale tanto para o exibidor que tem duas salas no interior quanto para as redes com 300 salas, no sistema multiplex.

“Vamos continuar a ter blockbusters nacionais, com a colaboração da televisão e das grandes distribuidoras internacionais, e isso projeta um crescimento para o setor”, diz Orlando Senna. “Temos de ter uma atenção especial para a possibilidade de crescimento do mercado”, pondera.

Segundo o secretário, foi a Agência Nacional de Cinema (Ancine) quem fez os estudos e sugeriu a proposta de 63 dias de cota de tela. A reserva de mercado, afirma Senna, é uma medida usada em grande parte dos países emergentes para proteger o mercado da hegemonia do produto estrangeiro.

Críticas

O Ministério da Cultura informou que a decisão levou em conta sugestões de todos os setores envolvidos no setor cinematográfico, dos produtores aos exibidores, dos distribuidores aos cineastas. Mas a medida foi criticada, principalmente por exibidores.

“A gente ficou muito decepcionado com o aumento”, disse Valmir Fernandes, presidente do Cinemark (maior grupo exibidor do País, com 272 salas) e diretor da Abraplex (Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Cinema Multiplex).

Segundo Fernandes, o decreto traz “um risco muito alto, ao qual o setor não pode estar sujeito”. O risco, segundo ele, é o do cinema nacional não produzir o suficiente para ocupar a cota de tela.

“Outro problema é que a gente seja obrigado a buscar um produto que não seja adequado, apenas para cumprir a cota. Acho péssimo não poder escolher um conteúdo para o nosso público, e o decreto pode levar à exibição de algo não muito adequado”, afirma. Segundo Fernandes, em 2003 os exibidores já tinham cumprido uma cota acima do exigido em lei, mas ele reclama uma “garantia mínima” por parte do governo para o preenchimento da cota.

Projeto sobre classificação na berlinda

Falando em cinema, a Secretaria Nacional de Justiça colocou sob consulta pública o texto do projeto do Ministério da Justiça que modifica os parâmetros de classificação indicativa para os mercados de cinema, vídeo e DVD, estabelecidos pela Portaria nº 796/2000. Com a medida, a SNJ quer obter comentários especialmente sobre a intenção do Ministério da Justiça de deixar que os pais passem a decidir sobre a conveniência ou não do acesso dos filhos menores a filmes e espetáculos.

Pela nova portaria, as diversões e espetáculos audiovisuais, referentes aos mercados de Cinema e Vídeo, serão obrigatoriamente classificados previamente e indicados como livres ou “inadequados para menores de 8, 10,12, 14, 16 e 18 anos”. A classificação passaria a ter efeito meramente indicativo, e o acesso de crianças com faixa etária menor do que o aconselhado somente seria possível se acompanhado dos pais ou resposáveis legais.

No texto da portaria, o ministro Márcio Thomaz Bastos considera que a exigência da remuneração de ingresso ou locação, por si só, restringe o acesso ao produto. O ministro ressalta ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que só permite o ingresso e permanência de menores de 10 anos em diversões e espetáculos públicos se acompanhados dos país e responsáveis, “cabendo a estes decidir da conveniência ou não do acesso do menor ao espetáculo”.

Os comentários sobre o projeto poderão ser feitos pelo e-mail snj@mj.gov.br até o dia 2 de fevereiro. A íntegra do texto está a disposição no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br). O texto proposto para a nova portaria é resultado do trabalho da comissão criada pela SNJ para analisar a portaria 796. O grupo pretende realizar, em 2004, um seminário internacional sobre classificação indicativa.

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