Se liminar for acatada, Inter é líder

Porto Alegre – A juíza Munira Hanna, da 1.ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, concedeu uma liminar, ontem à tarde, ao torcedor do Inter Leandro Konrad Konflanz, contra a anulação dos 11 jogos apitados pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho no Campeonato Brasileiro.

Caso a CBF acate a decisão, o Inter vira líder isolado da competição com 74 pontos, contra 73 do Corinthians, que perderia os quatro pontos conquistados com a repetição das partidas, exatamente dois dias antes do confronto entre as duas equipes, no Pacaembu, pela 40.ª rodada da competição.

A explicação da magistrada gaúcha, que é torcedora do Grêmio, para conceder a liminar é de que os jogos suspeitos deveriam ser analisados um a um: "Também destaco que o comportamento técnico do árbitro é analisado, após cada jogo, pela Comissão de Arbitragem da CBF, para escalações futuras. Isso não ocorreu, já que a Comissão não flagrou nenhuma irregularidade técnica. O que leva a concluir pela necessidade de produção de prova, pois não houve a formação do contraditório".

Em caso de descumprimento da liminar, a CBF terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

O presidente do Inter, Fernando Carvalho, está cauteloso quanto à decisão da juíza Munira Hanna: "O Inter vai respeitar todas determinações da CBF. A nossa preocupação, no momento, é o Corinthians e queremos ganhar o jogo".

Zveiter diz que não muda nada

Rio – O presidente do STJD, desembargador Luiz Zveiter, garantiu ontem que o Brasileiro prosseguirá normalmente, deixando claro que não se incomodou nem um pouco com a liminar concedida pela juíza Munira Hanna, do 1.º Juizado da 1.ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, determinando que a CBF volte a validar as 11 partidas anuladas da competição.

"Tem alguns equívocos na decisão e foi até por evitar situações como essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que somente o STJD tem competência para questões relativas ao Campeonato Brasileiro", explicou o desembargador.

De acordo com Zveiter, além da decisão do STJ, o torcedor Leandro Konrad Konflanz, autor do pedido de liminar concedido pela juíza Munira Hanna, cometeu um erro ao iniciar o processo no Rio Grande do Sul e não no Rio, local da sede tanto do STJD, quanto da CBF, determinação segundo ele, também validada pelo STJ.

Outro trunfo apresentado por Zveiter foi uma liminar obtida na 8.ª Vara Empresarial do Rio, em outubro, por três torcidas organizadas do Botafogo, Fluminense e Vasco, exigindo que a CBF cumpra a decisão do STJD de anular as 11 partidas suspeitas de fraude pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho.

"Antes de mais nada, quem quiser anular as partidas vai ter que cassar essa liminar aqui no Rio, que é o fórum competente para julgar. E depois, tentar obter uma liminar como esse torcedor tentou. Agora, é preciso incluir o STJD e não só a CBF, como ele fez, no processo", afirmou Zveiter, em entrevista por telefone à Agência Estado.

Tranqüilo, o presidente do STJD contou que até a Justiça Federal já referendou sua decisão de anular os 11 jogos apitados por Edílson Pereira de Carvalho – todos já repetidos. "Você não lembra que dois procuradores do Ministério Público Federal tentaram a mesma coisa e a Justiça Federal não aceitou? Que a Justiça declarou não ter competência para o caso e que a decisão cabia ao STJD? Então, não muda nada e fica tudo como está!", assegurou Zveiter.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a CBF explicou que já cumpre uma decisão da Justiça comum, a da 8.ª Vara Empresarial do Rio, de acatar a decisão do STJD com relação à anulação das 11 partidas. E, até a noite de ontem, a entidade não havia recebido nenhum comunicado da Justiça de Porto Alegre sobre a liminar concedida pela juíza Munira Hanna.

Polêmica

A disposição de alguns clubes (ou laranjas) de ingressar na Justiça comum sempre é rebatida com o mesmo poder de fogo por dirigentes da CBF e tribunais esportivos. A discussão surgiu a partir de leituras diferentes da Constituição Federal e do Estatuto da Fifa.

A Constituição, no Artigo 5.º, garante a apreciação pelo Poder Judiciário de toda ameaça a direito. Já a legislação da Fifa estabelece que as associações nacionais do desporto devem renunciar ao direito de recorrer à Justiça comum, com aplicação de pena a quem não obedecê-la.

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