Rio Branco absolvido no caso Massaro

Na última quinta-feira, o pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu por unanimidade de votos a equipe do Rio Branco, que havia sido denunciado no artigo 214 do CBJD. No julgamento em 1.ª estância, perante a 3.ª comissão disciplinar, no final do mês de março, a equipe de Paranaguá foi apenada em multa de R$ 1 mil, mais a eliminação da Copa do Brasil, por escalar Paulo Massaro, que segundo a CBF não tinha condições de jogo.

Como existiu, no dia seguinte, a eliminação do referido torneio, pela utilização de Paulo Augusto da Silva, a única alternativa do Leão da Estradinha foi impetrar recurso, para que se esgotasse as estâncias desportivas e poder transitar livremente na Justiça Comum, tentando reverter o prejuízo que a equipe teve com a eliminação.

?O resultado deste recurso não muda em nada na esfera desportiva, mas nos dará condições de prosseguir na Justiça Comum, na tentativa de minimizar as perdas que tivemos com esta eliminação?, ponderou o vice-presidente do Leão Carlos Roberto Frisoli.

Voltar ao topo