Preocupação

Invasão é relatada em súmula e Paraná Clube teme por punição em 2018

O que era para ser só festa, pode virar uma grande dor de cabeça para o Paraná Clube. A invasão de alguns torcedores no gramado do Couto Pereira, após o empate em 1×1 com o Boa Esporte, no último sábado (25), para comemorar o acesso, preocupa o Tricolor, que teme perder mandos de campo na Série A do ano que vem.

Assim que o árbitro deu o apito final, apesar de muitos pedidos através do sistema de áudio praticamente implorando para que ninguém entrasse no gramado, um primeiro torcedor entrou no campo e deu trabalho para os seguranças, que em seguida o seguraram e o retiraram.

Só que quando os jogadores foram em direção à arquibancada, aí que o problema ficou maior. Muitos paranistas pularam em direção aos jogadores para comemorar o acesso. Logo depois, policiais e seguranças foram até o setor e a situação foi amenizada, com alguns torcedores voltando para as arquibancadas. Tudo isso acompanhado pelo trio de arbitragem, que ficou no meio-campo apenas observando tudo e depois colocando na súmula.

No entanto, o árbitro Alisson Sidnei Furtado acabou amenizando a situação ao informar que recebeu um boletim de ocorrência relatando ter identificado quem entrou no gramado.

Mesmo assim, o Tricolor se mostra preocupado por não conseguir identificar todos os torcedores e, mesmo sem nenhum tipo de violência relatado, possa ter problemas em 2018.

“Quando vimos a invasão, já deu uma aflição. Quando um acaba invadindo puxa o outro e ficamos preocupados, tanto que já realizamos o boletim de ocorrência. Pelo STJD sabemos que vai ter denúncia e vai vir um processo complicado. Isso preocupa. Mas vamos mostrar para o tribunal que o torcedor do Paraná estava em um momento de extravasar, que não houve nenhuma confusão. Na hora da invasão eu comecei a filmar a torcida vaiando os que entraram e mostrar que de 37 mil pessoas poucos invadiram”, afirmou o advogado do clube, Alessandro Kishino,  que acredita que a súmula, o boletim de ocorrência e que a invasão foi por festa podem amenizar a situação.

Porém, a maior preocupação é porque este já é o terceiro caso do Tricolor no STJD. O primeiro foi pela Copa do Brasil, no mesmo Couto Pereira, quando um torcedor invadiu o campo após o terceiro gol na vitória por 3×2 sobre o Atlético-MG. Depois, um objeto foi arremessado em direção ao goleiro do Criciúma, na vitória paranista por 2×1 na Vila Capanema. Nos dois casos, o clube conseguiu se livrar da suspensão, mas a reincidência no ano pode pesar contra.

De acordo com o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto/invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, a pena pode ser de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de um a dez mandos de campo.

Ainda não há uma previsão para o julgamento, mas a tendência é que ocorra ainda este ano, na primeira quinzena de dezembro, antes do recesso de final de ano. Ainda é possível recorrer depois da decisão.

Antes mesmo do jogo, nas redes sociais, o Paraná Clube pediu para os torcedores se comportarem e evitarem problemas.

Confira o que o árbitro relatou da súmula:

INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, OBSERVAMOS QUE ALGUNS TORCEDORES DA EQUIPE PARANÁ CLUBE PULARAM O FOSSO DE CONTENÇÃO E ADENTRARAM O ENTORNO DO GRAMADO, ATRÁS DE UMA DAS METAS. OS MESMOS FORAM CONTIDOS PELOS SEGURANÇAS DA EQUIPE MANDANTE E TAMBÉM PELO POLICIAMENTO, RETORNANDO ÀS ARQUIBANCADAS. INFORMO AINDA, QUE DOIS DESSES TORCEDORES CHEGARAM A INVADIR O CAMPO DE JOGO, ONDE ESTAVAM JOGADORES DA EQUIPE DO PARANÁ CLUBE.

DURANTE A CONFECÇÃO DA SÚMULA DA PARTIDA, JÁ EM NOSSOS VESTIÁRIOS, RECEBEMOS DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PARANÁ CLUBE, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA 2017/1376642, LAVRADO NA DELEGACIA MÓVEL DE ATENDIMENTO AO FUTEBOL E EVENTOS, QUE IDENTIFICA O SR LINCOLN VIEIRA PEREIRA, RG XXXXXXXXX SSP-PR, NOTICIADO PELO SEGURANÇA PARTICULAR CONTRATADO PELA EQUIPE MANDANTE, SR LOURIVAL LUIZ SOARES, RG XXXXXXXXX -SSP, POR TER TENTADO INVADIR O CAMPO DE JOGO, SENDO ENQUADRADO PELA LEI 10.671 -ESTATUTO DO TORCEDOR, QUE TRATA DE PROMOVER TUMULTO, PRATICAR OU INCITAR A VIOLÊNCIA NUM RAIO DE 5.000 (CINCO MIL) METROS AO REDOR DO ESTÁDIO. O REFERIDO BOLETIM FOI ASSINADO PELO DELEGADO CLÓVIS GALVÃO GOMES, E FICOU DE POSSE DA DELEGADA DA PARTIDA, SR SILVIA DE LIMA MATIOSKI.