Negligência da FPF é criticada em julgamento no TJD

A falta de conferência de documentos no registro de atletas fez com que a Federação Paranaense de Futebol (FPF) fosse severamente criticada anteontem no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR).

Apesar da negligência ao que está previsto no Regulamento Geral das Competições da CBF vir à tona no julgamento do caso do jogador Adriano de Oliveira Santos, do Rio Branco, nenhuma providência deve ser tomada pela entidade local.

O capítulo IV do documento da CBF, abordando sobre a condição de jogo dos atletas, é claro ao descrever responsabilidades em seu parágrafo 3.º do artigo 38. “Todos os dados do DURT-e (Documento Único de Registro de Transferências) enviados eletronicamente pelas federações deverão ser verificados antes do seu preenchimento; a responsabilidade por informações diferentes entre o contrato original e o transmitido eletronicamente será integralmente das federações eminentes, assim como todos os dados digitados e digitalizados.”

Tal documento serviu de análise no voto de seis integrantes do pleno do TJD-PR no julgamento que absolveu o Rio Branco na noite de anteontem. “Federação que se preze tem de fazer jus ao nome de uma entidade fiscalizadora”, afirmou o auditor Ivan Bonilha.

No mesmo tom seguiu o auditor Davis Kung Bruel. “Foi uma bagunça nítida, ao ponto da funcionária (da FPF) afirmar em juízo que apenas se os clubes enviarem a documentação é feita a conferência.”

Apesar do teor das críticas no pleno do TJD-PR, para a FPF, a responsabilidade continua sendo única dos clubes. “A federação segue o que a CBF estabelece. Atleta primário vem acompanhado de toda documentação. Atleta registrado no BID (Boletim Informativo Diário da CBF), o clube providencia contrato e tudo. O procedimento é assim. A federação não teve manuseio de documentação nenhuma”, defende o gerente geral da entidade, Luiz Antônio Gusso.

Em contrapartida, o regulamento geral das competições da CBF no capítulo IV, artigo 40, volta a ir de encontro ao que diz o diretor da FPF. “Às federações caberá a obrigação de guarda e arquivamento dos documentos e de todos os elementos que servirem de base para o processamento de dados do jogador no DURT-e.”

Suspeição

Para o advogado Domingos Moro, responsável pela defesa e absolvição do Rio Branco no pleno do TJD, nada impede que outros atletas tenham atuado irregulares no Estadual.

“Se não conferem, todos os registros ficam tendo suspeição. Ontem (anteontem) eu provei que quando o DURT-e foi criado, ele transferiu a responsabilidade para as federações, ele não isentou as federações de redigir documentos. Se elas não têm condições de trabalhar, é outra coisa. Uma simples verificação não teria ocasionado esse problema.”