Vitória

‘Joia’ atleticana pode deixar o clube em março de 2015

O caso Nathan ganhou mais um capítulo. Ontem, os advogados do meia conseguiram uma liminar que cassa a liminar concedida ao Atlético no mês passado, que prorrogava automaticamente o contrato do jogador com o clube por mais dois anos, valendo até março de 2017. “A liminar em mandado de segurança cassou a decisão antecipatória de primeiro grau e assim o contrato volta a ser o original, que termina em março do ano que vem”, explicou Henrique Caron, advogado de Nathan. Assim, o vínculo do atleta volta a valer até março de 2015.

A liminar foi concecida pela desembargora Tereza Cristina Gosbal, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, mas a decisão não é definitiva e cabe recurso. Ainda haverá um julgamento deste mandado, mas ainda sem data marcada. “Agora haverá um julgamento deste mandato de segurança, mas continua valendo a ação do primeiro grau. O efeito prático disso é de que o atleta e o Atlético podem receber propostas”, completou Caron.

A única coisa certa é que no dia 26 de março do ano que vem haverá uma audiência de instrução, onde Furacão e Nathan apresentarão provas e testemunhas para definição do caso.

Entenda o caso

No contrato entre Atlético e Nathan, existe uma cláusula que garantia a ambas as partes o direito de renovar o contrato, desde que notificasse oficialmente a outra parte. O Atlético exerceu o seu direito por intermédio de uma notificação extrajudicial, mas o atleta contra-argumentou dizendo que não aceitaria a manutenção dos termos originais.

Diante da contestação, uma audiência foi agendada para o último dia 7 de outubro. Diante de um juiz, o Atlético propôs um reajuste salarial de R$ 20 mil e o pagamento de uma bonificação (luvas) no valor de R$ 1 milhão para tentar convencer o atleta a desistir da contestação. Os representantes de Nathan fizeram uma outra proposta, que também não foi aceita.

No dia 20 do mês passado, o Rubro-Negro conseguiu na Justiça do Trabalho a liminar que prorrogava o contrato do jogador até março de 2017. Liminar que acabou cassada ontem.