O domingo (17) teve uma bomba no futebol paranaense, com a denúncia exibida no Fantástico de que o Andraus, clube da segunda divisão, teria feito um ‘jogo fantasma’ apenas para movimentar o mercado zilionário de apostas. O resumo é o seguinte: um amistoso contra o Serrano da Paraíba não tem nenhum registro de ter sido realizado, mas entrou nos sites de apostas, movimentou mais de 10 milhões de reais e gerou suspeitas das autoridades.

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Os detalhes estão aqui nessa matéria.

Infelizmente suspeitas como essa aparecem vez por outra no futebol paranaense. E principalmente com o Andraus (a FPF se manifestou?). E a situação apresentada no Fantástico ressalta o perigo de manipulação de resultados no Brasil. A existência de um mercado enorme de apostas só aumenta esse risco.

A possível manobra do Andraus

O ‘jogo fantasma’ é uma das inúmeras possibilidades de manipulação. Em períodos normais, sem a pandemia do novo coronavírus, pode ser mais difícil uma manobra como essa, mas é possível. Até porque, na ‘vida normal’, todos os dias são realizados milhares de partidas pelo planeta, e naturalmente vai haver alguma zona de sombra.

Nadin Andraus, dono do Andraus. Foto: Marcelo Andrade/Arquivo
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A situação envolvendo o Andraus ficou muito evidente porque o futebol estava parado quando o ‘jogo fantasma’ teria acontecido, e teve um fluxo de dinheiro incomum em determinado momento – quando o amistoso estaria empatado, e com investimento em apenas um resultado, a vitória do Serrano-PB.

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Uma situação que se assemelha à uma das denúncias contra Nadin Andraus, dono do clube que leva seu sobrenome. Em 2018, o Esporte Espetacular mostrou que um jogo do Andraus em casa teve um movimento incomum de apostas, todas apontando para uma derrota de goleada para a Portuguesa Londrinense, que acabou acontecendo. E Nadin teria feito essas apostas.

O risco nas divisões de base

Essa partida do Andraus em 2018 foi válida pelo Campeonato Paranaense sub-19. E é justamente nessas competições de base que a manipulação de resultados é mais perigosa. Diferente da Máfia da Loteria em 1982 e do Escândalo do Apito em 2005, os grupos de apostadores se afastaram dos jogos de grande visibilidade, onde há muita cobertura de imprensa, e se voltaram para partidas menores de campeonatos menos relevantes.

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Nessa zona de sombra, em jogos que quase ninguém está acompanhando, é que essas máfias se infiltram. E encontram em dirigentes, árbitros e até atletas espaço para agir. Esse futebol profundo vive com salários atrasados, falta de renda, nenhum incentivo financeiro das federações – em resumo, um caminho aberto pra quem quer ganhar muito dinheiro ou mesmo lavar dinheiro.

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O mercado de apostas não vai mudar. A rigor, a culpa não está nele, até porque existem empresas gigantes com alto nível de regulação. Mas é fácil ver que grupos aproveitam esse ambiente para manipular resultados. Para essas quadrilhas, o futebol é apenas um meio de faturar milhões sem esforço. Para todos nós, o futebol precisa ser blindado de riscos como esse.

Outro lado

Na manhã desta terça-feira (19), o advogado do Andraus, Marluz Dalledone, enviou a seguinte nota:

O programa “Fantástico”, da Rede Globo, em sua última edição (domingo, 17 de maio de 2020), de forma irresponsável e difamatória, divulgou a matéria intitulada “Dois times brasileiros movimentaram milhões em apostas sem entrar em campo”. É mencionada e estampada a imagem do CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA – ME.
Alguns esclarecimentos são necessários para reestabelecer a verdade e, principalmente, afastar qualquer suspeita de improbidade.
Diferentemente da reportagem, o jogo-treino entre as equipes CLUBE ANDRAUS e GRÊMIO RECREATIVO SERRANO foi realizada no dia 25 de março de 2020, nas dependências do Centro de Treinamento do Andraus, conforme vasta documentação existente.
Como se tratava de um jogo na modalidade treino, maiores formalidades foram dispensadas.
Contudo, ao possibilitar tal realização, o CLUBE ANDRAUS BRASIL obedeceu a todas as diretrizes sanitárias, e procedeu o jogo-treino de portões fechados. No local, não houve a aglomeração de 50 pessoas ou mais, em primazia ao art. 3° do Decreto nº. 4.230 do Governo do Estado do Paraná.
A indevida e criminosa exposição da imagem do CLUBE ANDRAUS BRASIL e o suposto envolvimento do nome dele em ilícitos terá os autores e propagadores responsabilizados nas esferas administrativa, cível e criminal.
Curitiba, 18 de maio de 2020.
MARLUZ LACERDA DALLEDONE
Advogado do CLUBE ANDRAUS BRASIL LTDA – ME.


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