Nos tribunais

Coritiba e Paraná são denunciados pelo TJD-PR por clássico no Pinhão

Clássico foi disputado em São José dos Pinhais. Foto: Albari Rosa.

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) denunciou CoritibaParaná Clube, Federação Paranaense de Futebol e o presidente da FPF, Hélio Cury, por conta do clássico Paratiba, disputado no último dia 31, no estádio do Pinhão, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O julgamento de todas as partes será realizado na próxima segunda-feira (22), às 19h, na sede do TJD-PR.

Confira abaixo as denúncias:

Coritiba

O Coxa descumpriu o parágrafo 3º do artigo 20, o parágrafo 2º do artigo 92, o artigo 23 do Regulamento Geral de Competições (RGC) e os artigos 38 e 40 do Regulamento Específico da competição. As denúncias são por não ter indicado uma praça esportiva a 100 km de distância de Curitiba com dez dias de antecedência da partida; por não ter cedido a carga de ingressos para a torcida visitante; por não ter colocado à venda, em pelo menos cinco pontos de venda da cidade, os ingressos para o jogo. Punição: Multa de até R$ 500 mil.

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Paraná Clube

O Tricolor foi denunciado por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva e por deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Punição: Multa de até R$ 100 mil para cada causa.

Hélio Cury

O presidente da FPF foi denunciado por conta do artigo 103 do RGC: cabe à FPF resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste RGCP, no REC e seus eventuais anexos, ficando a FPF desde já autorizada, pelos CLUBES, a proceder a todos os acertos e adaptações necessárias, sem, todavia, alterar o espírito do RGCP. Punição: Multa de até R$ 100 mil.

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FPF

A entidade, assim como o Coritiba, também foi denunciada com base no parágrafo 3º do artigo 20 – por não ter indicado uma praça esportiva a 100 km de distância de Curitiba com dez dias de antecedência da partida. Punição: Multa de até R$ 100 mil.

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