Campeonato Paranaense será decidido na semana que vem

Todo o imbróglio envolvendo o campeonato Paranaense e o artigo 9.°do regulamento será definido na próxima semana. O procurador geral do STJD, Paulo Schmidt, afirmou que o julgamento do caso deverá ocorrer no dia 26. “O caso já poderia ter sido julgado, mas demorou. A tabela divulgada pela Federação viola ou não o próprio regulamento que foi estipulado?”, questionou Schmidt em entrevista à Rádio CBN.

O artigo 9.° diz que “na segunda fase do campeonato, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral na fase anterior do campeonato”. A FPF divulgou a tabela da segunda fase e o Atlético, que se sentiu prejudicado, entrou com um pedido no STJD para cumprir o que o regulamento estipula e que o primeiro colocado tenha o direito de disputar sete partidas em casa na próxima fase.

A Futpar, entidade criada para representar os interesses dos clubes do Estado, se reuniu na quinta-feira passada e com a anuência de sete dos 14 filiados (o Coritiba não participa da Futpar) ficou decidido encaminhar ao presidente da Federação Paranaense de Futebol, Hélio Cury, o pedido de mudança na tabela. O primeiro colocado jogaria em casa com o 2.°, 3.°, 4.° e 5.°. A FPF se manifestou contra a proposta dizendo que a aprovação deveria ser unânime.

A segunda fase começa no dia 28 e 29 e o procurador geral do STJD afirmou que o resultado será definitivo e terá que ser cumprido.

O advogado do Atlético no caso, Diogo Fadel, disse que “os clubes não podem acionar a Justiça Comum sob o tema das implicações legais e o rubro negro respeitará o que o STJD decidir”.

O presidente da FPF, Hélio Cury, não quis se manifestar sobre o assunto, mas disse que “quando sair o resultado terá que estar preparado para quaisquer mudanças que ocorram”. A primeira rodada corre o risco de ser adiada devido ao não tempo hábil de efetuar mudanças na tabela. O Estatuto do Torcedor, no artigo 20, estipula que a mudança de tabela deverá ocorrer em um prazo mínimo de 48 horas, que é o prazo para os clubes mandantes colocarem os ingressos para a partida a venda.

O torcedor,com base no Estatuto, que se sentir lesado com a manutenção da tabela pode entrar na Justiça Comum com um pedido de liminar e o campeonato poderá ser paralisado.