Atraso livra ex-árbitros de possível processo

Os ex-árbitros Amoreti Carlos da Cruz e Fernando Luiz Homann devem respirar aliviados nas próximas semanas, enquanto o ainda profissional do apito,, Carlos Jack Rodrigues Magno, já está liberado pela Justiça Desportiva. Cruz e Homann devem ter seus nomes limpos do processo que, em 16 de agosto, realizado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paranaense de Futebol (FPF), condenou Homann a 240 dias de gancho, e Amoreti a passar dois anos longe do futebol.

Luiz Fernando fora denunciado em quatro artigos – 233, 234, 270 e 239 – do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol. Somente no último (239 – deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade) foi condenado. Já Amoreti, denunciado nos artigos 237, 278 e 238, tendo sido condenado no 238 (receber ou solicitar para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva).

O processo, no entanto, cai por terra por ser uma ação intempestiva. E o que vem a ser um processo intempestivo? "É uma ação que não respeita os prazos legais para tramitar nos tribunais", revela o advogado de defesa, Osires Nadal. Segundo Osires, o próprio relator do processo, Clóvis Augusto Veiga da Costa, escreveu no seu despacho que o processo se extinguiu por não terem sido cumpridos os prazos – segundo a Constituição de 1988, os processos da justiça desportiva têm prazo de no máximo 60 dias para serem denunciados (artigo 217, parágrafo 2.º). Ou seja, o processo prescreveu.

Vingança

Toda a confusão envolvendo o trio começou a ser desenhada ainda na saída do ex-presidente da comissão estadual de arbitragem, José Carlos Marcondes, em 2001. Naquela época, Homann era o vice de Marcondes, e o titular renunciou e esperava a solidariedade do vice.

Homann, no entanto, fez "ouvidos moucos", e aceitou o convite do presidente da Federação, Onaireves Moura, para continuar a dirigir o apito no Paraná. O fato gerou revolta em Marcondes, que gostaria de ver Homann ter lhe acompanhado ao deixar o cargo.

Para abrir o processo contra o trio, Marcondes escreveu uma carta-denúncia endereçada ao presidente da comissão nacional de arbitragem, Armando Marques, dizendo que o trabalho de recuperação da imagem dos árbitros do Paraná e formação de novos apitadores, seguindo uma formação de qualidade, havia sido abandonado por seu sucessor e que este (Homann) estaria usando seu posto para tirar vantagem, escalando apenas quem "entrava na caixinha".

A ?caixinha? a que se refere Marcondes é algo comum no mundo do futebol. Vários são os dirigentes de arbitragem, ou mesmo do futebol, que utilizam o artifício para dar ou receber presentes, organizar eventos e até mesmo fazer uma festa para alguém importante.

O fato gerador de alguma denúncia deveria ter sido relatado pela procuradoria dentro do prazo previsto em Lei. E isso não aconteceu. O erro, cometido por Homann, foi segurar um cheque, no valor de R$ 750,00, que não foi repassado a Evandro Roman. O árbitro, que hoje integra o quadro nacional, foi o mote usado por Marcondes na carta. Além disso, também foi citado o caso de uma ?caixinha? arrecadada por Amoreti e Magno, que serviria para ajudar Homann.

Mas, enquanto o cheque foi pago depois de seis meses por Homann, a denúncia da caixinha não foi provada, por falta de provas.

Mais importante, no entanto, é o fato de o processo contra os três não ter corrido dentro do prazo. Isso o fez expirar. Na quarta-feira, Nadal fez a última petição, pedindo a extinção do processo, por este ser intempestivo.

Vazio

Há no processo, porém, uma falha conceitual da Justiça Desportiva: Amoreti é dirigente sindical (preside o sindicato dos árbitros, que está longe de responder aos processo da justiça desportiva) e Homann, mesmo antes do episódio, ganha a vida como funcionário de uma agência de publicidade, em Curitiba. Ou seja, como fazer duas pessoas que não têm mais nada a ver com futebol, cumprir penas relativas ao esporte? Se Homann quiser assistir a uma partida de futebol, vai à bilheteria e compra seu ingresso. Já Amoreti da Cruz, não pode ser impedido de entrar nos estádios.

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