Não fique de fora dessa!

REGULAMENTO OFICIAL

01. A Ação “Capidance – Dancinha Capitana Metrocard” é realizada pela Editora o Estado do Paraná S.A (Tribuna do Paraná), inscrita no CNPJ N° 76.568.708/0001-05, sediada na Avenida Victor Ferreira do Amaral, n° 306, Tarumã, e a Metrocard, (Associação Metrocard – CNPJ 10.319.963/0001-06) durante o período de 13 de junho de 2023 à 10 de agosto de 2023.

02. A ação visa engajar os passageiros do transporte público da região metropolitana de Curitiba nas redes sociais das organizadoras, com intuito de difundir o mascote da Metrocard, Capitana.

03. A ação utiliza o Instagram como plataforma de mídia, isto é, meio para realizar a promoção, não estabelecendo nenhum vínculo com a rede social, a qual não cabe responsabilidade sobre a ação.

04. Para participar da ação, o participante precisa seguir os passos abaixo:

–  Manter o seu perfil no Instagram aberto (público);

– Seguir os perfis da Tribuna do Paraná (@tribunapr) e da Metrocard (@cartao.metrocard) no Instagram até a data do resultado final da ação.

– Fazer um vídeo reproduzindo a “dancinha” da Capitana, disponível NESTE LINK, seguindo, inclusive, com a mesma música (Tubarão eu te amo).

– Postar o vídeo (reels) no FEED do INSTAGRAM marcando a Metrocard (@cartao.metrocard) durante o período de 13 de junho de 2023 a 23 de julho de 2023.

 05. Apenas os participantes que seguirem os passos acima estarão concorrendo ao prêmio, os demais estarão desclassificados.

06. Os vídeos devem respeitar as regras, termos de uso e diretrizes da plataforma Instagram.

07. Não serão aceitos vídeos que contenham alguma menção de perfis empresariais e/ou de marcas, personalidades, fakes (falsos), nudez, menções políticas, imagens de violência, discriminação, que exaltem terrorismo, crime organizado, propagação de ódio, oferta de serviços sexuais, produtos ilegais ou qualquer outra postura ofensiva.

08. No dia 24 de julho de 2023, uma banca de jurados, formada por profissionais das Organizadoras da ação, levando em consideração aspectos como: originalidade e criatividade, selecionarão dentre todos os participantes aptos, isto é, que seguiram os termos deste regulamento, os 3 (três) finalistas da ação.

09. No dia 25 de julho de 2023, os três vídeos escolhidos pela banca de jurados serão revelados ao público, através de uma publicação em formato colab entre os perfis Tribuna do Paraná (@tribunapr) e Metrocard (@cartao.metrocard) no Instagram.

10. A escolha do vídeo vencedor será realizada através de enquete no site da Tribuna do Paraná (@tribunapr), iniciando nos dia 25 de julho de 2023 e finalizando em 10 de agosto de 2023. O post que tiver mais likes, será o grande vencedor da ação.

11. O resultado do ganhador será divulgado em 14 de agosto de 2023 em formato colab no perfil da Tribuna (@tribunapr) e Metrocard no Instagram (@cartao.metrocard).

12. A equipe da Tribuna entrará em contato com o ganhador através de uma mensagem direta no Instagram, solicitando os dados pessoais para envio do presente. É de responsabilidade do ganhador responder e passar os dados corretos para receber o presente no prazo de 48 horas. Caso o ganhador não retorne dentro do prazo estabelecido, o segundo vídeo mais votado será o ganhador.

13. O presente para o vencedor será 02 (duas) diárias em finais de semana com um acompanhante (as diárias devem acontecer até 30 de setembro de 2023), no Capivari Ecoresort com 2 diárias com alimentação inclusas. Bebidas alcóolicas, extras e transportes não estão inclusos. E participação como ilustração em uma charge Capitoon que ganhará uma sobrecapa na Tribuna.

14. A entrega da premiação ocorrerá entre os dias 15 e 18 de agosto de 2023. 

15. Esta ação não implica qualquer modalidade de pagamento por parte dos participantes.

16. Não poderão participar desta ação os funcionários da Editora o Estado do Paraná S.A. e das demais empresas integrantes do Grupo Paranaense de Comunicação – GRPCOM, Metrocard e Caio Publicidade, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2.º grau.

17. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pelos próprios organizadores. 

18. Ao participar da ação, o participante autoriza o uso de seu nome e imagem para caráter de divulgação da ação/resultados.

19. Ao participar da ação, o participante concorda com a política de privacidade da Editora o Estado do Paraná S.A. (https://www.tribunapr.com.br/politica-de-privacidade/) e Metrocard (https://cartaometrocard.com.br/politica-de-privacidade/[NRDB12] )

20.. Os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com as condições do presente regulamento.