Prometeu, tem que cumprir

Prometeu tem que cumprir! Ou, nas palavras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ofertou tem que vender e não importa se a oferta do produto ou do serviço foi realizada através de um anúncio publicitário ou de uma simples informação.

E são comuns as queixas de consumidores que, atraídos pelos famosos tablóides – aquelas publicações normalmente utilizadas pelos grandes supermercados para ofertar seus produtos -, relatam que, ao chegar ao estabelecimento, são informados de que o produto já acabou. Ou pior: que ainda não está disponível.

Nesses casos, de acordo com o CDC, é direito do consumidor exigir que o fornecedor providencie o produto conforme anunciado> Se não for possível, que disponibilize outro semelhante e pelo mesmo valor.

E o consumidor deve ficar atento e exigir seus direitos. Muitos estabelecimentos se utilizam desse expediente para atrair os clientes que, quando chegam ao local e verificam que o produto desejado não está mais disponível, acabam por levar outro – mesmo que mais caro – para não perder a viagem.

Essa conduta é proibida pela legislação caracterizando, além de publicidade enganosa uma prática abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

Por isso o consumidor deve guardar os anúncios, jornais, tablóides, entre outros. Este material servirá como base para uma eventual reclamação que tenha que ser feita caso o fornecedor não solucione espontaneamente o problema. É preciso ficar de olho. Sempre.