Cuidados nas compras de Natal

O Natal está chegando e muitos consumidores já saíram às ruas para a compra dos presentes. Há também aqueles consumidores que preferem fazer as compras pela internet, o que, sem dúvida, pode significar uma comodidade para quem não dispõe de tempo.
Mas seja nas compras realizadas em lojas físicas ou em lojas virtuais, alguns cuidados são essenciais e, se observados, certamente vão ajudar a economizar tempo e dinheiro e, sobretudo, evitar incômodos.

E o primeiro passo do consumidor é fazer uma lista de quantos presentes precisa comprar! Afinal, todos desejamos, nessa data, agradar àqueles que amamos.
Em seguida, é preciso definir quanto se pode gastar com cada lembrança. Esse cuidado é muito importante e o consumidor deve ser minucioso e fazer as contas na ponta do lápis, pois gastos demasiados podem comprometer o orçamento familiar.

Depois de decidido o que será comprado, o momento é de pesquisar preços, uma etapa imprescindível, pois através da pesquisa o consumidor poderá encontrar condições mais competitivas, além de melhores formas pagamento. E aqui é preciso lembrar que pagar à vista é sempre a melhor opção, pois é sempre possível negociar descontos.

Um outro cuidado que deve ser tomado pelo consumidor é verificar se há possibilidade de troca do produto caso o mesmo não sirva ou o presenteado não goste do presente. É importante alertar que não existe a obrigatoriedade de troca pelo lojista se o produto não apresentar qualquer problema. Caso a troca possa ser realizada, o consumidor deve exigir que as condições para tal sejam dadas por escrito.

Se o consumidor optar por comprar pela internet, deve sempre buscar sites conhecidos e que informem em sua página inicial endereço, fone para contato e CNPJ. Acreditar em ofertas milagrosas é sempre um risco, por isso, o consumidor deve ficar atento, buscando informações sobre o comportamento daquele fornecedor nos órgãos de defesa do consumidor, nas redes sociais e até mesmo com conhecidos.

É prudente também, nas compras pela internet, imprimir ou gravar todas as telas referentes à negociação – desde o anúncio até o fechamento da compra. E, mais do que isso, exigir que o fornecedor informe a data de entrega do produto adquirido. Esses documentos devem ser guardados, pois caso haja algum problema, ajudarão o consumidor a fazer valer os seus direitos.