Cuidados na hora de comprar um carro usado

Comprar um veículo usado é uma operação que requer muitos cuidados por parte do consumidor que deve sempre exigir documentos relativos à procedência do mesmo.

Além disso, é prudente levar o carro a um mecânico de confiança para que seja realizada uma avaliação minuciosa do bem, momento em que deverão ser verificados itens como motor, parte elétrica, lataria, entre outros.

E o consumidor precisa ficar atento: mesmo tomados esses cuidados, se o carro apresentar algum defeito é possível reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor – CDC contra aquele que vendeu o veículo.

Além dos direitos assegurados pelo CDC, os consumidores passam a contar também com a proteção trazida pela Lei 13.111 que foi sancionada em março deste ano e cujas regras entram em vigor em 60 dias.

De acordo com a nova legislação, o consumidor deverá ser informado pelo fornecedor ou vendedor – no momento da compra – sobre o valor dos tributos incidentes sobre a venda daquele veículo, bem como a situação de regularidade do bem e ainda se ele foi furtado.

Além disso, deverão ser informados a existência de débitos de impostos, multas, taxas anuais, financiamentos pendentes ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Se as informações não forem prestadas pelo fornecedor ao consumidor no ato da venda, o primeiro ficará sujeito ao pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador. Ou ainda, caso o veículo tenha sido objeto de furto, a restituição do valor integral pago pelo consumidor não informado.

São conquistas importantes e se aplicam na venda de veículos novos ou usados. E ao consumidor, como sempre orientamos, cabe ficar de olho e exigir seus direitos.